Justiça do DF decidiu que plano de saúde deve incluir neta sob guarda da avó como dependente da segurada
Enviando imagem...
A avó, titular do plano de saúde, fez o pedido ao plano para que sua neta, que é sua dependente e está sob sua guarda, fosse incluída como beneficiária.
Entretanto, o plano de saúde negou, alegando que a neta não faz parte do rol das pessoas que podem ser incluídas ao plano.
Então, a avó decidiu fazer o pedido na justiça e obteve êxito, em primeira instância. Ou seja, essa decisão ainda pode ser modificada em sede de recurso.
O entendimento do juiz de brasília é que a cláusula contratual que indica quais pessoas podem ser incluídas como dependente no plano de saúde não deve se sobrepor ao direito fundamental à saúde, e sedimentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Neste sentido o juiz afirma: “Tenho por inerente à natureza do serviço que se busca a inclusão dos membros mais próximos do núcleo familiar, no caso dos autos, do neto sob guarda judicial. E eventual cláusula que estipule renúncia é nula”.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.