Justiça do Trabalho confirma rescisão de empregado por violação à LGPD
Um enfermeiro teve o pedido de rescisão indireta de seu contrato de trabalho com um hospital afetado por ter juntado provas aos autos de seu processo que violam a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei n.º 13.709/18, o profissional juntou planilhas do Sistema de Gerenciamento de Internação que continham dados sensíveis, tais como: nome completo e data de nascimento de pacientes.
Segundo a decisão judicial "o autor violou a intimidade e a privacidade de terceiros, pessoas naturais clientes da reclamada, e infringiu a Lei Geral de Proteção de Dados ( LGPD), utilizando dados sensíveis de forma ilícita. Ainda, fez com que a empresa infringisse a LGPD, pois esta era a responsável pela guarda dos dados sensíveis de seus clientes. Por fim, o reclamante descumpriu norma expressa da reclamada, da qual o reclamante foi devidamente cientificado".
Com isso, de acordo com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o pedido de rescisão indireta do trabalhador foi julgado improcedente e ele foi responsabilizado pela falta praticada, sendo punido com a dispensa por justa causa.
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