Justiça do Trabalho proíbe dono da Havan de influenciar voto de funcionários
Empresa terá de divulgar vídeos com o teor da decisão judicial no Facebook e no Twitter, além de exibi-la nas lojas
O juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, acatou pedido de tutela antecipada em caráter antecedente do Ministério Público do Trabalho e proibiu o empresário Luciano Hang, proprietário da Havan, de adotar condutas que possam influenciar o voto dos 15 mil funcionários da empresa. Caso a determinação não seja atendida, Castro fixou multa de R$ 500 mil.
A Havan também deverá veicular até sexta-feira (5/10) vídeo no Facebook e no Twitter contendo o inteiro teor da decisão judicial e comprovar ao juízo os links das publicações.
Para completar, a empresa terá de divulgar em todas as lojas e unidades administrativas da rede no país o teor da decisão judicial para mostrar aos funcionários o direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos.
“Os réus deverão comprovar, por meio de fotografias tiradas em cada estabelecimento e juntadas aos autos também até o dia 5/10/2018, o cumprimento desta parte da decisão”, escreveu o magistrado. Se não cumprir esta determinação, a Havan também estará sujeita a multa por unidade que não exiba a decisão.
O magistrado entendeu que a atitude de Hang atenta contra os direitos fundamentais.
4 Comentários
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Só o PT pode fazer isso através de bolsa família, dentadura... ou ainda o PDT prometendo limpar nome do povo do SERASA, ai pode... continuar lendo
Uma coisa não tem relação com a outra.
Não quero adentrar na esfera política. Me limitarei à parte jurídica do fato.
Vamos lá.
Por um lado, temos que o voto é livre. E, por ser livre, significa que o eleitor pode e deve exercê-lo de acordo com a sua consciência, independentemente de qualquer influência externa.
Ora, se o empregador ameaça demitir 15 mil empregados caso o candidato da preferência dele não vença, seus empregados não terão liberdade suficiente para votar em quem entenderem. Vão votar para tentar preservar seus empregos.
É o famoso, antigo e execrável "voto de cabresto".
Isso atenta contra a liberdade do eleitor.
Os casos do bolsa família e do SERASA são distintos.
O bolsa família é uma política de governo (boa ou ruim, fica ao seu critério). Portanto, medida de caráter discricionário, sendo impossível que o Judiciário faça qualquer análise de mérito.
Já a questão do SERASA, se trata de um projeto de campanha, que também tem caráter discricionário. O Judiciário também nada pode fazer.
Uma coisa é o patrão pressionar os empregados a, abrirem mão de sua liberdade eleitoral, e os forçar a votar em seu candidato preferido. Nesse caso, é bastante claro que cabe ao Judiciário rechaçar a ameaça de lesão a direito.
Outro caso, bem diferente, é o Judiciário enfrentar políticas públicas, cuja análise de conveniência é de competência exclusiva do Executivo. Nesse caso, eventual interferência do Judiciário seria ilegal e violaria a separação dos poderes.
Novamente, não quero entrar no mérito politico. Obviamente, você tem o direito em quem você quiser e eu não tenho o direito (nem pretendo) de tentar influenciar na sua decisão.
Espero ter contribuído. Abraços. continuar lendo
"Já a questão do SERASA, se trata de um projeto de campanha, que também tem caráter discricionário. O Judiciário também nada pode fazer."
É um método que sabe de aplicação impossível o fato de LIMPAR NOME NO SERASA, governo nenhum pode usar dinheiro público para limpar nome de ninguém, então sim é ERRADO tanto quanto, vendendo uma mentira para captação de votos, então sim, é necessário ser proibido e também punido esse tipo de conduta, o que o MP não fez, embora deveria. continuar lendo
Colega, novamente, uma coisa não se relaciona com outra.
Se o candidato que prometeu isso for eleito e utilizar dinheiro público para retirar o nome de pessoas do SERASA, aí sim o MP pode, ao seu critério, eventualmente, ajuizar ação por improbidade administrativa.
Mas, o candidato somente afirmou que vai ajudar a tirar o nome das pessoas do SERASA, não falou como. Não falou que iria pagar as dívidas pessoas com dinheiro público.
Ele, por exemplo, pode fazer isso enviando projeto de lei para o Congresso Nacional, proibindo a exposição pública de nome de pessoa devedora. Ou aumentando o crédito pessoal através dos bancos públicos. São várias as formas legais, dentro da esfera da discricionariedade do governante e que não caberia ao Judiciário se meter.
Não estão falando que sou a favor. Ainda nem pensei sobre o assunto. Novamente, me atenho à questão jurídica.
Obrigado pela nossa conversa, que considero muito produtiva, e pela elegância no trato.
Abraços. continuar lendo