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30 de Abril de 2024
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    Justiça Eleitoral alagoana lembra garantias de mesários e informa que segundo turno das eleições independe do Horário de Verão

    O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), desembargador Estácio Luiz Gama de Lima,em nota oficial divulgada nesta sexta-feira (22). torna público que é garantia dos componentes das mesas receptoras de votos, das Juntas Apuradoras e dos escrutinadores a dispensa do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral e sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem, pelo dobro dos dias da convocação oficial , estando aqueles que desrespeitarem esse direito sujeitos às rigorosas penalidades previstas pela legislação de regência .

    Consta da mesma Nota Oficial que a votação, no segundo turno, acontecerá no período compreendido das 8h às 17h, no horário local , independente do Horário de Verão oficialmente adotado na Região Centro-Sul do País.

    É a seguinte,na íntrega, a citada Nota Oficial:

    NOTA OFICIAL

    O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVII, da Lei n.º 4.737/65 - Código Eleitoral -, TORNA PÚBLICO , com base no que determina o artigo 98 da Lei n.º 9.504/97, que é garantia dos componentes das mesas receptoras de votos, das Juntas Apuradoras e dos escrutinadores a dispensa do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral e sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem, pelo dobro dos dias da convocação oficial , estando aqueles que desrespeitarem esse direito sujeitos às rigorosas penalidades previstas pela legislação de regência .

    Por oportuno, salienta que, nos termos do que preleciona o artigo 144 do Código Eleitoral, a votação, no segundo turno, acontecerá no período compreendido das 8h às 17h, no horário local , independente do Horário de Verão oficialmente adotado na Região Centro-Sul do País.

    Tribunal Regional Eleitoral, em Maceió, 23 de outubro do ano 2010.

    ESTÁCIO LUIZ GAMA DE LIMA

    Desembargador-Presidente

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