Justiça Federal julga procedente revisão de beneficio previdenciário
A Décima Quinta Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Terceira Região, deu provimento ao recurso interposto pelo escritório Vicente e Vicente Advogados.
A Décima Quinta Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da
Terceira Região – Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo escritório Vicente e Vicente Advogados.
A questão discutida tratava da revisão do beneficio concedido a um segurado, cliente do escritório, filiado ao Regime Geral da Previdência em data anterior à publicação da Lei 9.876/99.
O escritório defendeu a tese de que para os segurados filiados ao RGPS até a data
da modificação legislativa, a Lei 9.876/99 estabelece uma regra de transição, a qual deve ser observada quando for mais benéfica.
A Turma Recursal deu provimento ao recurso do escritório decidindo que:
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