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3 de Maio de 2024

Justiça Federal: Testemunha de Jeová não pode receber transfusão de sangue forçada

Publicado por Elenilton Freitas
há 8 anos

Justia Federal Testemunha de Jeov no pode receber transfuso de sangue forada

Um dos preceitos seguidos pelos Testemunhas de Jeová em sua religião é o de que introduzir sangue no corpo pela boca ou pelas veias viola as leis de Deus, pois, segundo eles, o procedimento contraria o que está previsto nas passagens bíblicas. Tal crença impede que essas pessoas recebam transfusões de sangue até mesmo nos casos emergenciais em que há risco de vida.

Em virtude desse fato, uma mulher adepta da religião recorreu ao TRF da 1ª Região buscando a suspensão dos efeitos de uma decisão, proferida pelo Juízo Federal da 18ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), que autorizou a equipe médica do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais, gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), a realizar uma transfusão de sangue forçada na paciente, então agravante no processo.

Ao ajuizar a ação em busca da autorização para realizar o procedimento, a EBSERH alegou que a transfusão seria urgente e indispensável para a preservação da vida da paciente, internada no Hospital Universitário da UFMG desde o dia 12 de março de 2015, quando foi diagnosticada com Leucemia Linfoblástica Aguda (LLA) e recebeu a prescrição do tratamento por meio de quimioterapia. Por também apresentar anemia, os médicos indicaram a transfusão de sangue.

No entanto, após receber os esclarecimentos sobre seu estado de saúde e as formas de tratamento disponíveis, a parte agravante explica que manifestou, de forma verbal e em um documento de diretivas antecipadas, sua opção por um protocolo médico que dispensasse a utilização de componentes sanguíneos. A decisão foi tomada com base em suas convicções religiosas e na existência de opções terapêuticas sem sangue e riscos transfusionais, como as que utiliza desde o dia em que foi hospitalizada.

Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, citou entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, expresso no parecer intitulado "Legitimidade da recusa de transfusão de sangue por Testemunhas de Jeová. Dignidade Humana, liberdade religiosa e escolhas". De acordo com o documento, a liberdade de religião é um direito fundamental, uma das liberdades básicas do indivíduo, constituindo escolha existencial que deve ser respeitada pelo Estado e pela sociedade. A recusa em se submeter a procedimento médico por motivo de crença religiosa configura manifestação da autonomia do paciente, derivada da dignidade da pessoa humana. O mesmo parecer afirma que a transfusão compulsória violaria, em nome do direito à saúde ou do direito à vida, a dignidade humana, que é um dos fundamentos da República brasileira - (grifo meu).

Com base nesses argumentos, o magistrado acatou o pedido da paciente por entender que existem outras formas de tratamento para o caso. “Ao contrário do que alega a EBSERH e aduz a decisão impugnada, há outro tratamento médico que poderá ser dispensado à paciente – que não implique em transfusão de sangue –, como na hipótese do medicamento consentido pela paciente para a correção da anemia, que é a Eritropoetina (hormônio que atua na medula óssea para a produção de células sanguíneas). Assim, diante dos elementos dos autos, verifico a possibilidade de a agravante eleger o tratamento que lhe aparenta mais pertinente e adequado à sua pronta recuperação, direito esse constitucionalmente assegurado, independentemente de crença religiosa”, concluiu o desembargador Kassio Nunes Marques.

Requisitos – é importante destacar que a possibilidade de recusa de tratamento pelos Testemunhas de Jeová requer o consentimento genuíno, e para que ele seja legítimo é preciso verificar a presença de alguns aspectos ligados ao sujeito do consentimento, à liberdade de escolha e à decisão informada. O sujeito do consentimento é o titular do direito fundamental em questão, que deverá manifestar de maneira válida e inequívoca a sua vontade. Para que essa escolha seja válida deverá ele ser civilmente capaz e estar em condições adequadas de discernimento para expressá-la.

Processo nº: 0013951-83.2016.4.01.3800/MG

Fonte: Rondônia Agora

O preconceito e a limitação profissional não podem ser usados como escusas para mutilar a integridade psicológica do paciente, caracterizada pela dignidade humana.

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Embora há quem entenda ser ridícula a decisão da paciente, controvérsias 'a parte, o fato é que ele viu de início ser burlado dois direitos fundamentais. O direito de exercer sua religião, e outro da autodeterminação, que não se confunde com eutanásia, porque ele quis tratamento, quer ficar viva mas de uma forma que não gira os direitos inalienáveis.
Também esse caso mostra que a regra geral de que a vida é um bem maior, cede a algumas exceções, como quando uma pessoa está disposta a morrer pelo seu país ou uma causa do seu ponto de vista justa
Um bom artigo bem escrito continuar lendo

Dois destaques a respeito do objeto do artigo. Primeiramente, o Ministro do Supremo apenas consentiu o "ganho de causa" a paciente, por haver um tratamento alternativo que dispensasse a transfusão. Neste caso, permitiu-se a revisão da decisão judicial. De outro modo, liberaria-se a eutanásia e o suicídio como formas legítimas de garantir a dignidade humana em detrimento ao direito (inalienável em tese) à vida.

Em segundo ponto, ressalto a questão do direito à vida da criança e do adolescente (e não "do menor), que é dever dos pais - (do estado e também da sociedade) garantir com absoluta prioridade. Sendo o adolescente e a criança sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento, terão suas vontades observadas (não acatadas necessariamente), e dentro de uma situação de violação de direito, (mesmo que pelo próprio adolescente ou criança - Art. 98 do ECA), pode sim, ser coibido a tratamento.

Já o médico, em uma situação de emergência tem a prerrogativa de tomar as medidas necessárias para salvar a vida e ponto final. continuar lendo

Mas está claro e mais que claro medicinalmente falando não como religiosa, mas como pessoa informada que transfusão sanguínea não é garantia de vida, ao contrário existem muitos tratamentos alternativos que garantem um resultado melhor e sem riscos de contrair doenças. Antes de falar apenas como mero crítico de uma religião verdadeiramente e escrachadamente perseguida por seguir a risca seus entendimentos ,padrões e normas ,eu sinceramente os admiro por que justamente por eles a medicina evoluiu e parou de achar que sangue salva, vamos ler mais e respeitar a evolução tecnológica,medicinal e parar de ofuscar a visão ao que interessa e focar em pessoas,grupos, etnias e seus conceitos! continuar lendo

Carlos e Lu. Olha não sou religiosa mas vou apelar. Pelo amor de Deus, se um de vocês sofrer um grave acidente, só para dar um exemplo, romper um baço, perfurar um pulmão, lesionar um fígado, vocês se ainda estiverem vivos vão pedir sangue "correndo", a menos que possuam desapego à vida ou não possuam sentido de auto preservação. Hoje ainda morrem puérperas por sangramentos incontroláveis onde o diagnóstico não é feito a tempo, onde uma transfusão de sangue teria salvado suas vidas. Produzimos sangue a cada minuto, mas o quanto temos neste momento que vocês leem este texto é de 4 a 6 litros . Assim só pensem neste volume e me digam se perderem a metade em alguns minutos o que acontece??????? Se não interrompe o sangramento e é feita uma transfusão vocês morrem, simples assim. Apenas uma questão de volume. Pensem em aprender sobre o tema e não colocar inverdades sobre tema exaustivamente estudado, e lembrar que todas as coisas contem risco, o importante é SABER sobre os riscos para prevenir que ocorram. continuar lendo

Robson Duvoisin é bom lembrar que no Brasil em todos os Hospitais e Clínicas tem regras e diretrizes que obriga o estabelecimento a ter alternativas de tratamentos de saúde justamente por alguns artigos da constituição brasileira. Por isso o médico que rejeita a vontade do paciente registrada em cartório e com documentos jurídicos, esta cometendo crime, concordemente responderá por esse crime. No Canada uma paciente ganhou uma grande indenização por o medico ter recusado a vontade da paciente. Ela alegou na Suprema Corte canadense que se sentiu estrupada pelo o medico ter injetado sangue nela contra sua vontade, e os médicos responderam por esse crime. Então temos que pesquisar mais para colocar comentários questionáveis, e de ideologias próprias, falsas e que da um sentido único, causando até mesmo discriminação religiosa, ainda mais nesta época de fake news! O que o advogado Elenilton Freitas publicou esta correto visto que ele estudou o assunto que esta amparado por lei não só aqui no Brasil mas em varias partes do mundo, inclusive países super desenvolvidos como os EUA e a UE. Temos que respeitar as decisões de consciência que não fere a dignidade humana, uma vez que a pessoa é dona de si mesma! Alias alguém questiona uma pessoa se morrer pelo seu pais? Antes morrer por Deus do que por terra!!! continuar lendo

Se o tratamento alternativo é significativamente mais caro, poderia colidir com o princípio da eficiência (na faceta da economicidade) da administração pública. Escolher o tratamento desejado em uma instituição particular é aceitável, mas impor à administração pública um tratamento mais caro (Se o for. Desconheço do assunto) por causa de suas convicções religiosas pode levar a um entendimento de que a decisão final sobre o tratamento no sistema público de saúde é do paciente, quando sabemos que a administração pública tem um orçamento reduzido para dar conta de tantas demandas de saúde (princípio da reserva do possível). E o pior é num caso de urgência: Nem sempre o tratamento alternativo estará disponível num caso que envolva risco de morte caso a intervenção médica não seja realizada em tempo hábil (normalmente questão de horas ou minutos). É muito complicada essa questão. continuar lendo

Bem lembrado, não teci estes comentários mas são importantes com uma ressalva: o tempo demandado entre o "necessitar do sangue" e a decisão final do juízo nunca coloca o que ocorreu no meio. Ora o paciente morreu ??? Durante este período teve piora de suas condições? O fator quanto custa é menos importante do que o fator qual tratamento é mais eficiente, só assim o princípio da eficiência seria pleno. Importante ressaltar que o assunto é complexo porque na suposição de que toda literatura médica estabeleça que a eritropoetina funciona apenas como paliativo e a transfusão como tratamento poderia o médico se recusar a usar a eritropoetina por questões éticas ou de foro íntimo, por sentir que estaria praticando uma "fraude"?????? Deixo esta pergunta no ar ?????? continuar lendo

https://www.jw.org/pt/publicacoes/videos/#mediaitems/VODMoviesDocumentary/pub-ivae_T_x_VIDEO
https://www.jw.org/pt/publicacoes/videos/#mediaitems/VODMoviesDocumentary/pub-ivnb_T_x_VIDEO
https://www.jw.org/pt/publicacoes/videos/#mediaitems/VODMoviesDocumentary/pub-ivnr_T_x_VIDEO continuar lendo

Pelo contrário, a maioria dos tratamentos alternativos são bem mais baratos que uma bolsa de sangue, já que muitas vezes envolve em forçar o corpo do paciente em produzir mais hemácias através de vitaminas e hormônios.
Mesmo em situações de emergência é possível muitas vezes tratar o paciente sem sangue. No caso das testemunhas de Jeová, elas são orientadas a portar um documento registrado em cartório para que caso ela fique inconsciente o médico saiba que o tratamento deve ser sem sangue.
Fora do Brasil já é bem comum os pacientes serem tratados sem sangue, inclusive em alguns procedimentos padrões, sem que o paciente exija isso do corpo médico. continuar lendo

Fazer o parto cesário é cômodo para o médico, para a parturiente e caro para o Estado pois é pago ao médico como uma intervenção cirúrgica. O parto normal é em larga escala o mais recomendado e, ainda assim, deixado em segundo plano. Como falar em imputar à administração pública este ônus? Dois pesos para quantas medidas? continuar lendo

O grande problema quanto ao uso do tratamento alternativo é que, estando a medula aplasiada e o paciente em plena quimioterapia, a Eritropoetina é ineficaz e não produz hemácias no tempo necessário para a manutenção da oxigenação tecidual e da vida. Assim, se em alguns casos (poucos) os tratamentos alternativos podem ter algum resultado, na grande maioria, não há tempo. continuar lendo

É bom lembrar que no Brasil em todos os Hospitais e Clínicas tem regras e diretrizes que obriga o estabelecimento a ter alternativas de tratamentos de saúde justamente por alguns artigos da constituição brasileira. Por isso o médico que rejeita a vontade do paciente registrada em cartório e com documentos jurídicos, esta cometendo crime, concordemente responderá por esse crime. No Canada uma paciente ganhou uma grande indenização por o medico ter recusado a vontade da paciente. Ela alegou na Suprema Corte canadense que se sentiu estrupada pelo o medico ter injetado sangue nela contra sua vontade, e os médicos responderam por esse crime. Então temos que pesquisar mais para colocar comentários questionáveis, e de ideologias próprias, falsas e que da um sentido único, causando até mesmo discriminação religiosa, ainda mais nesta época de fake news! O que o advogado Elenilton Freitas publicou esta correto visto que ele estudou o assunto que esta amparado por lei não só aqui no Brasil mas em varias partes do mundo, inclusive países super desenvolvidos como os EUA e a UE. Temos que respeitar as decisões de consciência que não fere a dignidade humana, uma vez que a pessoa é dona de si mesma! Alias alguém questiona uma pessoa se morrer pelo seu pais? Antes morrer por Deus do que por terra!!! continuar lendo

Justa decisão.
Vários tribunais ainda ignoram a vontade do doente e determinam que o atendimento médico "não pode ser alterado conforme a crença do paciente", sendo dever do médico realizar todos os procedimentos por ele considerados necessários, mesmo contra a vontade do paciente.
Cada um tem o direito de decidir de que e como quer ser tratado.

Entretanto, como destacado no fim do artigo, esse direito não pode ser pleiteado por menores de idade.
Mas, nesse caso, pode o Estado obrigar o tratamento indicado pelo médico contra a vontade do responsável (os pais)?
Do meu ponto de vista: sim.
Apensar de ser sempre favorável à liberdade, inclusive para as decisões dos pais, em casos como esses, em que potencialmente o menor pode não ter a chance de ter uma escolha no futuro, deve prevalecer o melhor interesse dele, ainda que contrário ao desejo dos pais. continuar lendo

Ótimo comentário, contudo, discordo de sua visão, já em quaisquer outros assuntos que envolvam menores, os pais (responsáveis) respondem, sendo assim, neste caso deveriasse levar em consideração o posicionamento dos responsáveis.
Respeito sua opinião, porém, meu ponto de vista é contrário, conforme manifesto. continuar lendo

Wamberto,

Suponha que você decida que, por alguma crença irracional qualquer, seus filhos devem ficar sem comida por dois meses.
Você deve ter o direito de fazer isso? Mesmo que mais tarde venha a ser responsabilizado pela morte deles?

Entenda que "ser responsável" significa ter a obrigação de fazer tudo que for possível pelo bem estar dos filhos. Ou seja, ao contrário de permitir fazer o que quiser, você tem a obrigação de fazer o que for preciso, mesmo que não concorde, porque está decidindo por eles, enquanto eles próprios não podem. continuar lendo

Caro John Doe,

Você está fazendo comparações absurdas. Alguém que está negando dar comida ao seu filho, obviamente deseja que o mesmo morra. O caso do tratamento alternativo não tem nada a ver com isso.

Os pais desejam que os filhos sejam tratados de forma que não fira a consciência e ao mesmo tempo seja mais seguro e saudável. Isso não vale apenas em casos de Testemunhas de Jeová, mas, em qualquer outro caso. Se você sabe que o médico está tratando um familiar seu com um tratamento pouco seguro, saudável ou eficiente, você não procuraria métodos alternativos e exigiria que o médico os usasse?

Nessas situações mostram mais o amor por parte dos pais, porque sabem que estão escolhendo o melhor para os seus filhos mesmo correndo o risco de serem processados do que uma má vontade ou loucura por parte dos pais.

Apenas para exemplificar, veja o caso da anemia falciforme. Esta doença só tem cura com o transplante de medula, o que é praticamente impossível de se conseguir. Então o paciente é tratado com constantes transfusões de sangue que não vão o curar, aumenta o risco de contaminação com outras doenças, excesso de ferro no sangue e vai prolongar a sua vida até os 50 anos com muita dor e sofrimento. Sabe-se que existem medicamentos que podem tratar essa doença que podem trazer mais qualidade de vida e respeita a decisão do paciente. Por que não usar estes medicamentos? Por que não aceitar ou pesquisar alternativas aos tratamentos?

Se tive interesse dê uma olhada neste site: http://noblood.org/, vai ver quantos tratamentos alternativos e eficientes a transfusão de sangue existe. continuar lendo