Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça fixa data de resolução de sociedade empresária

    há 6 anos

    Sócios devem adotar providências para dissolução da sociedade.

    A 5ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara resolveu questão relativa a dissolução parcial de sociedade, situação que ocorre quando um dos sócios quer se retirar da empresa. No caso em questão, instaurou-se discussão sobre qual a data a considerar para apurar os haveres, bem como quem vai pagar as dívidas da sociedade perante o fisco e outros credores.

    Os próprios réus (os outros sócios) concordaram com o pedido de dissolução parcial e retirada do autor. Quanto à data da resolução da sociedade, o juiz Gustavo Santini Teodoro determinou que “como se trata de retirada imotivada, deve-se considerar como data da resolução da sociedade em relação ao autor o sexagésimo dia seguinte ao do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio retirante”. Os réus pediam para ser considerada a data da sentença.

    A partir da data definida deverá ser feita apuração dos haveres do autor, um balanço de todo o patrimônio da sociedade, realizada por um perito contador, assessorado eventualmente por outros profissionais. “Ou se apura patrimônio líquido positivo, e então o autor recebe seus haveres, em proporção de sua quota; ou se apura patrimônio líquido negativo, em razão de passivo superior ao ativo, e então o autor não recebe nada”, especificou o magistrado.

    Se houver credores, caberá a eles, “se for o caso”, afirmou o juiz, “adotar as medidas que permitam, por exemplo, a desconsideração da personalidade jurídica, caso em que aquela limitação do artigo 1.052 do Código Civil poderá ser afastada, ou a apuração da responsabilidade do autor com base nos artigos 1.025 e 1.032 do Código Civil”.

    A decisão transitou em julgado.

    Processo nº 1018480-10.2017.8.26.0003

    Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)

    imprensatj@tjsp.jus.br

    • Publicações15979
    • Seguidores3718
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações529
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-fixa-data-de-resolucao-de-sociedade-empresaria/620491448

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)