Justiça garante fornecimento de leite especial a recém-nascido
Goiânia, 03/04/2013 – Após atuação da Defensoria Pública da União em Goiânia, um recém-nascido obteve o direito de receber, durante seis meses, leite com fórmula especial pago pelo poder público. A liminar com antecipação dos efeitos de tutela foi concedida no último dia 26.
A mãe da criança morreu no parto e, com isso, o bebê precisa do leite especial. O custo é alto e a família não tem condições de pagar. Para alimentar a criança, são necessárias 16 latas por mês. Durante seis meses, seriam necessários R$ 2.448,00.
O defensor federal responsável pelo caso, Pedro Paulo Gandra Torres, usou como base para sua ação o direito à vida, garantido no Art. 5º da Constituição Federal, e o direito à saúde, que resguardado nos Artigos 6º e 196 da Carta Magna. “O direito à saúde é, portanto, um direito fundamental, de cunho social, e exigível perante o poder público”, argumentou o defensor no pedido de antecipação dos efeitos de tutela.
Ao deferir o pedido, a Justiça determinou que o Município de Goiânia, o Estado de Goiás e a União paguem o leite especial para a criança, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Na sentença, o juiz destacou que “a negativa de fornecimento de um /alimento/medicamento de uso imprescindível, cuja ausência gera risco à vida ou grave risco à saúde, é ato que, por si só, viola o princípio da dignidade da pessoa humana”.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.