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17 de Maio de 2024
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    MPF/AL consegue na Justiça fornecimento de leite especial a criança

    ACP, com pedido de antecipação de tutela, propunha fornecimento de leite especial para recém-nascida com intolerância à lactose

    há 13 anos
    O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) obteve sentença favorável da Justiça para obrigar a União, o estado de Alagoas, e o município de Maceió a continuar a aquisição e fornecimento gratuito de leite à menor portadora de refluxo gastro-esofágico e intolerância à lactose.

    A decisão é do juiz substituto da 2ª Vara da Justiça Federal, Guilherme Massaiti Hirata Yendo, que também estabeleceu pena de multa individual e diária no valor de R$ 500, incididos no patrimônio público de cada um dos gestores envolvidos.

    Entenda o caso - A ação teve início com o procedimento administrativo instaurado no MPF/AL para investigar a denúncia apresentada eletronicamente, em 29 de setembro de 2009, pela mãe da criança. Juridicamente, a ação civil pública foi fundamentada no artigo 12 da Lei 7.347/85 combinado com os artigos 461 § 3º e 273 do Código de Processo Civil, e ainda o art. da Lei 8.437/92.

    A ACP, com pedido de antecipação de tutela (liminar), devido ao risco de morte para a criança, foi proposta pela procuradora da República Niedja Kaspary. A mãe da criança, à época com cinco meses, apresentou denúncia, informando que sua filha, portadora de refluxo gastro-esofágico e intolerância à lactose, necessitava de leite especial, denominado Neocate, cuja lata custa, em média, R$ 80.

    Somente o consumo do leite geraria uma despesa em torno de R$ 880 por mês. O valor estaria além da capacidade financeira da família, segundo comprovou a mãe da criança. Primeiramente ela solicitou o fornecimento do leite Neocate à Secretaria Municipal de Saúde, sendo informada apenas que a solução do problema seria de responsabilidade do secretário Municipal de Saúde.

    O MPF/AL entendeu que houve omissão da União, do Estado de Alagoas e do município de Maceió em relação ao atendimento da paciente que necessita de alimento especial, equivalente a um medicamento. Segundo sustenta Niedja Kaspary na ação, “não há dúvida quanto ao dever do Estado de fornecer o alimento necessário para a continuidade do desenvolvimento da criança”.

    Na ação, a procuradora Niedja Kaspary enfatizou a importância do leite na alimentação do recém-nascido, sendo o principal responsável pelo fornecimento de cálcio, fundamental na formação de dentes e ossos, além de evitar o raquitismo. Segundo a Sociedade Norte-americana de Gastroenterologia Pediátrica, Hepatologia e Nutrição (NASPGHAN), a intolerância à lactose é extremamente rara em recém-nascidos, sendo mais comum após os cinco anos.



    Assessoria de comunicação
    Ministério Público Federal em Alagoas
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