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2 de Maio de 2024

Justiça obriga Danilo Gentili tirar do ar vídeos com ofensas a Maria do Rosário

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

Justia determina retirada de vdeos de Gentili contra Deputada Maria do Rosrio

O Desembargador Túlio Martins, da 10ª Câmara Cível do TJRS, deferiu pedido da Deputada Federal Maria do Rosário, para que sejam retirados vídeos postados por Danilo Gentili em redes sociais contra a parlamentar. A decisão é dessa sexta-feira (2/6).

Caso

A Deputada Federal Maria do Rosário ingressou com pedido de retirada de vídeos postados por Danilo Gentili Júnior no Facebook, Youtube e Twitter, além de indenização por danos morais.

Segundo o pedido, o réu, ao receber uma notificação remetida pela Câmara dos Deputados, gravou um vídeo onde aparece rasgando o documento, colocando dentro das calças e novamente no envelope, com indicações ofensivas e obscenas e, também, com incitação ao ódio e violência contra a autora.

Na ocasião, o agravado havia recebido uma notificação extrajudicial a fim de que cessasse a postagem de notícias falas a respeito da filha da parlamentar, menor de idade.

No 1º Grau, o pedido liminar foi negado e a Deputada recorreu ao TJRS.

Decisão

O Desembargador Túlio Martins, relator do processo, afirmou que o vídeo veiculado nas redes sociais é de natureza misógina, representando agressão despropositada a uma parlamentar e às instituições, materializando-se virtualmente em crime que, se for o caso, deverá ser apurado em instância própria.

Para o magistrado, restou evidente que a Deputada Maria do Rosário foi agredida e humilhada.

"Constata-se que, a princípio, o conteúdo apresentado naquilo que seria um vídeo humorístico em verdade não é notícia, nem informação, nem opinião, nem crítica, nem humor, mas apenas agressão absolutamente grosseira marcada por prepotência e comportamento chulo e inconsequente", afirmou o Desembargador.

Na decisão, o magistrado determina a retirada, no prazo de 24h, das publicações veiculadas no Facebook, Youtube e Twitter, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, sem limitação máxima de dias.

Fonte: TJRS

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31 Comentários

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Fun facts: n lembro da professora da rede pública que, em horário da tarde, local público (avenida paulista), arriou a calcinha, defecou e urinou em cima de uma foto do Dep. Jair Messias Bolsonaro, ter sofrido nadinha. Inclusive, lembro-me bem de até políticos de esquerda (o que inclui a deputada em questão) terem chamado tal ato de PROTESTO VÁLIDO e EXPRESSÃO DE OPINIÃO. continuar lendo

Bem lembrado, mas me parece que o deputado não entrou com ação. continuar lendo

Donato, ele nem precisaria. Existem gravações que mostram ela praticando o fato em via pública, o que já caracteriza crime de Ato Obsceno, Art. 233 CP. continuar lendo

Correspondência enviada para o humorista, postada, com dinheiro público pela Câmara dos Deputados, utilizando de servidores públicos, para prestar "serviços" a ela, para defender a FILHA dela. Cá prá nós, ela e o Sr. Juiz, deveriam continuarem no anonimato, seria menos vergonhoso. continuar lendo

Agressão misógina? Palhaçada viu! Ridícula é essa fundamentação. continuar lendo

O Gentile foi deselegante! Mas fora isto não vi desrespeito à deputada ou à qualquer instituição.
Pago impostos e tenho direito de cobrar e reclamar como quiser.
E depois a deputada e a Câmara deveriam votar Leis que estão a anos e anos paradas, e travam o país, e parar de se preocupar com as verdades que dizem por aí. continuar lendo