Justiça perdoa promotor e arquiva investigação
O Tribunal de Justiça de Rondônia, acatando parecer da Procuradoria Geral de Justiça de Rondônia, arquivou o procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público a pedido do promotor de justiça Paulo Fernando Lermen, de Vilhena, contra ele mesmo.
Investigações comprovaram a prática de suicídio do filho do promotor, contudo, por meio de arma de fogo que lhe pertencia, a qual se encontrava sem o registro atualizado, em violação aos artigo 12 da Lei n. 10.826/2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.
O Procurador–Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, manifestou-se no sentido de se promover o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 395, incisos II e III, do Código de Processo Penal, pois, segundo ele, presentes os requisitos para a concessão do perdão judicial, “considerando o inquestionável abalo emocional sofrido pelo Promotor de Justiça pela perda de seu filho”. O desembargador Kiyochi Mori, do Tribunal de Justiça de Rondônia, acatou o requerimento e mandou arquivar o procedimento.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.