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28 de Maio de 2024

Justiça suspende radares no interior de São Paulo:

Publicado por Walber Pydd
há 2 anos

Por indícios de inconstitucionalidade, o desembargador Francisco Casconi, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu liminar para suspender os efeitos de uma lei de Valinhos que proíbe radares móveis ou fixos no município sem a função de lombada eletrônica.

A ação que apontou a inconstitucionalidade da lei foi ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Engenharia de Trânsito. Segundo o advogado que representa a associação, a norma usurpou a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

A associação destacou que tal competência da União está prevista no artigo 22, incisos IX e XI, da Constituição Federal. Ao conceder a liminar, o relator Francisco Casconi considerou “relevante” a fundamentação da autora quanto à invasão de competência normativa constitucionalmente assegurada a ente federativo diverso do município.

Além disso, o advogado também argumentou que a lei poderia afetar a regularidade das contratações públicas. Segundo ele, para que as empresas responsáveis continuem operando radar e lombada eletrônica, a prefeitura teria de fazer aditivos aos contratos previamente existentes sem a regular licitação, ou afastar as empresas atuais para direcionar o certame a companhias específicas.

Em ambos os casos será utilizado orçamento próprio ou suplementar, o que, além de ilegal, causa lesão ao erário.

“Aliado ao risco de dano significativo ao erário local pela necessidade de aditamento/ajuste em contratos vigentes e/ou formalização de novas contratações de empresas que desempenham o serviço de fiscalização no trânsito, a corroborar o periculum in mora, convence da concomitante presença dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência”, disse o desembargador.


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