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4 de Maio de 2024
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    Legítima defesa

    Publicado por Marinho Advogados
    há 4 anos

    A Legítima defesa é uma causa de exclusão da ilicitude que se caracteriza pela existência de agressão ilícita, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, que pode ser repelida usando-se moderadamente dos meios necessários. No direito brasileiro, essa situação justificante encontra-se positivada no art. 23, II, e no art. 25, ambos do Código Penal.

    Agindo nos termos que justificam a legítima defesa o agente não pratica crime, devido à exclusão da antijuridicidade, que é elemento integrante e essencial do fato punível.

    No entanto, o agente pode responder pelo excesso a título de dolo ou culpa.


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/legitima-defesa/835087371

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