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4 de Maio de 2024

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/15

Em vigor desde o início do ano, Lei Brasileira de Inclusão já recebe críticas

Publicado por Adenilson Duarte
há 8 anos

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI - Lei 13.146/15) entrou em vigor no último sábado (02/01). A nova legislação garante mais direitos às pessoas com deficiência e prevê punições para atos discriminatórios. Dados do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que 45,6 milhões de pessoas afirmaram ter algum tipo de deficiência, o que representa 23,9% da população brasileira.

Entre os direitos garantidos pela nova lei para atender a essa parcela da população, estão a oferta de profissionais de apoio escolar em instituições privadas, sem custo para as famílias, a acessibilidade para pessoas com deficiência em 10% da frota de táxis e o auxílio-inclusão, benefício de renda complementar ao trabalhador com deficiência que ingressar no mercado de trabalho.

A lei também prevê punições como a detenção de dois a cinco anos para quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde e a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência.

A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), relatora da proposta na Câmara, salientou os benefícios da lei em vigor. “É um ganho para o Brasil, tanto para o segmento da pessoa com deficiência como para toda a população. Ao promover esse protagonismo da pessoa com deficiência no Brasil, você acaba alavancando todos os setores, já que a lei dispõe sobre trabalho, saúde, educação e sobre infraestrutura das cidades.”

Contexto

A proposta, que era conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, começou a ser discutida na Câmara dos Deputados em 2000, com a apresentação do Projeto de Lei 3638/00, do então deputado Paulo Paim. No entanto, esse projeto não chegou a ser aprovado em comissão especial, uma vez que foi apensado a outra proposta (PL 7699/06), do Senado.

Após passar pela comissão especial, o PL 7699/06 foi encaminhado ao Plenário da Câmara, onde foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Mara Gabrilli, que acatou sugestões de diferentes setores da sociedade civil por meio do portal e-Democracia.

Críticas aos vetos

A LBI foi sancionada em julho do ano passado com sete vetos. Entre as medidas, foram vetadas pela presidente da República a reserva de 10% das vagas para estudantes com deficiência, em seleções para ingresso em cursos técnicos de nível médio e graduação, e a adoção do desenho universal no Minha Casa, Minha Vida, o que dispensaria ajustes de acessibilidades nas residências.

Um dos pontos que geraram críticas é o veto ao dispositivo que obrigava empresas com menos de 100 funcionários a contratarem pelo menos uma pessoa com deficiência. Atualmente, a obrigação - deteminada pela Lei de Cotas (art. 93 da Lei 8.213/91)- vale apenas para as empresas com 100 trabalhadores ou mais.

A deputada Mara Gabrilli considerou esse veto uma grande perda e afirmou que alguns deles poderão ser apresentados na forma de novos projetos de lei.

“Ao vetar esse artigo, a presidente Dilma demonstra que não acredita na pessoa com deficiência. Além disso, vetar esse artigo e alegar que traria despesa para o País é até motivo de risada, porque não traz despesa a ninguém e foi aprovado por toda equipe técnica dos ministérios”, criticou.

Avanço

Na opinião da coordenadora-geral do Movimento Down, Maria Antônia Goulart, apesar dos vetos, a nova lei representa um avanço.

“A gente lamenta que, infelizmente, a lei não tenha sido aprovada na sua integralidade. Mas de qualquer forma, sem dúvida nenhuma é de um avanço muito significativo no sentido de ampliação de direitos para as pessoas com deficiência. Diante da aprovação de um texto tão importante, a gente tem que olhar para a frente e não ficar sempre destacando e colocando mais luz sobre o que ficou de fora", avaliou.

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma medida prevista na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência que garante a obrigatoriedade de instituições de ensino públicas e privadas assegurarem educação aos estudantes com algum tipo de deficiência. A confederação defende que garantir educação de qualidade a estudantes com deficiência é responsabilidade do Estado e não das escolas particulares.

Lei Brasileira de Incluso da Pessoa com Deficincia - Lei 1314615

Por Agência Câmara

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1 Comentário

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Mais e mais o Brasil vai criando tais anomalias legislativas. Temos a Constituição que diz, que, todos somos iguais, mas, as legislações especificas nos diferenciam. Que incoerente.

Somos todos iguais, porém, o ECA trata o menor infrator, que é um criminoso com pouca idade, diferente dos demais; agressão às pessoas de forma geral, tem os códigos CIVIL, CRIMINAL, PENAL, e sei lá mais o que, e, se agredir uma mulher, a Maria da Penha, e agora o FEMINICÌDIO... tem o estatuto do Idoso, do torcedor, do consumidor... alguém tem contado quantas leis existem que nos apontam como diferentes, apesar de todos sermos iguais perante a lei?

Sei que é uma preocupação vigente, a inclusão de certa parcela da população no mercado de trabalho, mas, se a pessoa com deficiência não tem condições para ocupar uma vaga, a lei poderá ser utilizada para discriminar e perseguir quem não contratar o deficiente!?

Seria, no meu entender, ao invés de punir, criar incentivos fiscais, tributários, prêmios, etc e tal para empresas que contratassem e mantivessem xis pessoas nestas condições.

Todos sairiam ganhando! continuar lendo