Lei estadual não pode criar nova hipótese de porte de arma, decide STF
É competência privativa da União legislar sobre questão relativa a material bélico. Sendo assim, não pode uma lei estadual criar nova hipótese de porte de arma de fogo não prevista na legislação federal.
Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao declarar, por unanimidade, inconstitucional trecho da Lei 8.321/2005 de Mato Grosso, que autorizou o porte de arma de fogo ao servidores da carreira dos profissionais da perícia oficial e identificação técnica (Politec/MT).
A ação foi proposta em 2013 pela Procuradoria Geral da República, que pedia a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 18 da Lei 8.321/2005 de Mato Grosso.
Na ADI, a PGR afirmou que a norma violou os artigos 21, inciso VI, e 22, inciso I da Con...
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