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5 de Maio de 2024

Lei Maria da Penha pode ser aplicada preventivamente, mesmo sem processo criminal

há 10 anos

Em decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), de forma preventiva em uma ação cível. Os ministros entenderam que, dependendo do caso, a lei é de serventia mesmo não havendo inquérito policial ou processo penal contra o suposto agressor.

De acordo com o processo, uma mulher pretendia manter o afastamento de um dos filhos que, após doações de bens feitas em 2008, começou a tratá-la de forma violenta, com xingamentos, ofensas e até ameaças de morte. Em primeira instância, o juiz considerou que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha têm natureza processual penal e são vinculadas a um processo criminal e, nesse caso, não há ação penal.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou a sentença e aplicou as medidas protetivas, por entender que elas têm caráter civil. O filho apontado como agressor recorreu ao STJ contra essa decisão.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, as medidas protetivas servem para interromper a violência doméstica contra a mulher, uma vez que essas medidas assumem eficácia preventiva e podem evitar um mal maior.

O número do processo e o nome dos envolvidos não foram divulgados por causa de sigilo judicial.


Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&tmp.texto=113232&utm_sou...

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