LEI N° 14.717/2023 - Pagamento de pensão especial para filhos menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicidio
Violência Doméstica
Publicado por Rafael Kfuri
há 5 meses
Foi aprovado a Lei Nº 14.717/2023 que autoriza um pagamento para menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicidio, cuja a renda familiar per capita seja de até 25% do salário mínimo.
A alteração legislativa alcança TODAS as crianças e adolescentes dentro dos parâmetros, ainda que o feminicídio tenha ocorrido anteriormente a publicação da lei.
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