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6 de Maio de 2024

Lei Publicada derruba o chamado “rol taxativo da ANS” para a cobertura de planos de saúde (Lei 14.454)

A taxatividade inviabilizava o tratamento de enfermifdades não elencadas no rol de enfermidades da ANS e segundo decisão recente do STJ os planos só estariam obrigados a financiar tratamentos apenas do que estivesse elencado.

Publicado por Flavio Viana
ano passado

Com a publicação da Lei 14.454 no Diário Oficial da União no dia 21/09, foi definitivamente derrubado o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde. Assim, as operadoras de assistência à saúde poderão ser obrigadas a oferecer cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.

A norma é oriunda do Projeto de Lei 2.033/2022, aprovado no fim de agosto no Senado.

🌡️O “rol taxativo” vinha de uma interpretação da lei que rege os planos de saúde (Lei 9.656, de 1998). Ela dizia que a cobertura dos planos deveriam ser estabelecidos pela ANS, que mantém o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps). Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia julgado que os planos só estariam obrigados a financiar tratamentos listados no Reps.

💉A Lei aprovada em reação à decisão do STJ determina que o Reps será apenas a “referência básica” para a cobertura dos planos de saúde. Um tratamento fora da lista deve ser aceito, desde que ele cumpra uma das seguintes condições:

  • Tenha eficácia comprovada cientificamente;
  • Seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); e
  • Seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

Caberá à ANS editar norma com a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e procedimentos de alta complexidade.

Fonte: Agência Senado

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