O que é o corpo de delito?
Por Osny Brito da Costa Jr.
Trata-se do conjunto de vestígios que o crime deixa no mundo. Tudo aquilo que podemos ver e observar das marcas deixado pelo fato criminoso é “sensível”, pois pode ser recuperado e analisado.
Em uma cena de crime, por exemplo, o instrumento do crime, o sangue pelo chão, a faca e cadáver compõem o conjunto sensorial chamado de corpo do delito.
Infrações transeuntes e não transeuntes
Podemos classificar o crime como:
- Delicta factis transeuntis (transeuntes): infrações que não deixam vestígios; e
- Delicta factis permanentis (não transeuntes): infrações que deixam vestígios.
Fatos transeuntes podem ser provados por meio de testemunhas, de confissão, de indícios, presunções. Já os fatos não transeuntes necessitam de prova pericial (exame de corpo de delito), em local de morte violenta, via exame necroscópico, micro comparação balística, micro comparação molecular, entre outros exames.
Tipos de exame de corpo de delito
O exame de corpo de delito pode ser:
- Direto, quando feito sobre os próprios vestígios da infração; ou
- Indireto, quando feito por prova testemunhal.
Falta de exame e nulidade processual
A falta desse exame em crimes que deixam vestígios (não transeuntes) pode gerar nulidade do processo (Precedente: STJ, AgRg no Resp nº 1.113.362/RS).
Distinção importante
Dessa forma, não confunda corpo de delito com exame de corpo de delito. No primeiro caso, é o conjunto de vestígios materiais deixados pelo fato; no segundo, é o conjunto de diligências periciais realizadas sobre o corpo de delito.
Fonte: Canal Ciências Criminais
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