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Lei que permite exame de paternidade em parentes do suposto pai é sancionada
Direito de Família
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei (Lei nº 14.138, de 2021) que permite, em ações de investigação de paternidade, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes do suposto pai.
A medida visa possibilitar o reconhecimento do estado de filiação, um direito constitucional da criança. Deste direito depende a possibilidade de postular pedido de pensão alimentícia em nome do menor de idade, além de ser essencial em casos de herança.
De acordo com o relatório legislativo da Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará a realização de exame de DNA em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.
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Com a alteração proposta, esse parente próximo ao suposto pai deverá submeter-se ao exame de pareamento do código genético (DNA) requerido em sede de investigação de paternidade, sob pena de a sua recusa implicar presunção de paternidade já prevista legalmente para o alegado pai, considerando o conjunto probatório. Trata-se de exame simples, que não gera qualquer constrangimento e que garante à criança a verdade sobre sua origem e um digno reconhecimento.
A sanção ao texto representa uma importante medida para o desenvolvimento da criança ou adolescente, tendo em vista que a ausência do reconhecimento, ou mesmo da certeza sobre a paternidade, é extremamente prejudicial ao desenvolvimento psicológico na infância.
Reprodução: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
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