Lei Seca pode anular processos contra motoristas bêbados
Imagine a seguinte situação hipotética: em uma noitada regada à bebida alcoólica, o cidadão ingere 12 cervejas e meio litro de uísque e, após, conduzindo um veículo automotor, é parado em uma blitz de trânsito. Percebendo a situação de embriaguez, o agente da autoridade de trânsito solicita a este condutor que faça o teste do conhecido bafômetro. Ele se recusa. Incontinenti são aplicadas as sanções administrativas previstas no artigo 165 combinado com 277 , § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro , devendo este condutor ser notificado da sanção pecuniária no valor 900 Ufir , ter seu veículo apreendido provisoriamente e su (R$ 957,69) a carteira nacional de habilitação suspensa pelo período de 12 meses.
Em seguida este infrator é conduzido a uma delegacia de polícia, pois dirigir embriagado também é crime, conforme dispõe o artigo 306 do mesmo Codex. Visando comprovar a materialidade delitiva, a autoridade policial determina o encaminhamento deste condutor ao Instituto Médico Legal para a realização de exame clinico. O laudo médico confirma que o condutor apresenta estado de embriaguez. De volta à polícia, deve este condutor ser autuado em flagrante?
O artigo 306 do CTB preconiza o seguinte: conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas , ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. (grifo nosso)
A melhor fonte de direito que existe é a lei (formal estatal) e, neste caso, o tipo penal exige que o condutor tenha em seu organismo uma concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas. Como ele se recusou a fazer o teste do etilômetro (bafômetro) e a perícia médica não vai ser capaz de mensurar a concentração etílica em seu organismo, este condutor não pode ser autuado em flagrante. E mais, nem s...
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