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3 de Maio de 2024
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    Lei Seca – TRE-TO divulga portarias que estabelecem vedações para o pleito

    Para garantir a ordem e assegurar a realização das Eleições Municipais 2016 de forma tranquila e sem ocorrências de incidentes, estão sendo estabelecidas, por meio de portarias, as vedações para os dias 1º e 2 de outubro, véspera e dia das eleições, respectivamente. Os documentos são assinados pelos juízes eleitorais e publicados no Diário da Justiça Eleitoral e estabelecem, entre outros pontos, a proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas - A Lei Seca.

    Em Palmas, com 172.344 mil eleitores, o Juiz Eleitoral Luiz Astolfo de Deus Amorim baixou Portaria probindo a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas no período compreendido entre as 22 horas do 1º/10 até às 19 horas do dia 2/10.

    Em Araguaína, segundo maior colégio eleitoral, com 101.573 eleitores, os juízes eleitorais Sérgio Aparecido Paio (1ª ZE) e Renata Teresa da Silva Macor (34ª ZE) assinaram portaria conjunta proibindo o consumo e comercialização de bebidas alcoólicas das 19 horas do dia 1º de outubro às 19 horas do dia 2/10. A vedação também se estende aos municípios jurisdicionados à 1ª e 34ª ZE: Aragominas, Carmolândia, Muricilândia, Nova Olinda e Santa Fé do Araguaia

    Na 2ª Zona Eleitoral de Gurupi, que possui o terceiro maior número de eleitores, com 55.257, o juiz eleitoral Nassib Cleto Mamud baixou a portaria nº 11/2016, estabelecendo a Lei Seca das 20 horas do dia 1º/10 às 18 horas do dia 2/10. A determinação vale para todos os municípios, que compõe a referida ZE: Gurupi, Cariri, Aliança do Tocantins e Crixás do Tocantins.

    As vedações estão dispostas nos artigos 35, inciso XVII e 296, do Código Eleitoral, bem como nos artigos 40, 62 e 63 da Lei de Contravencoes Penais (Decreto-Lei nº 3688/1941).

    As portarias que estabelecem as vedações para as Eleições 2016 estão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

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