Leia o acórdão do STF sobre base de cálculo de taxas de fiscalização
Foi publicado no último dia 26 o acórdão da decisão que reconheceu repercussão geral para debater se é constitucional utilizar como base de cálculo o tipo de atividade exercida pelo estabelecimento para definir o valor de taxa instituída em razão do exercício do poder de polícia.
O tema teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal em março deste ano. Na ocasião, o relator, ministro Gilmar Mendes, observou que a questão em debate diz respeito à interpretação do artigo 145, inciso II, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
"O dispositivo autoriza a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a instituir taxas,"em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição", disse.
Segundo Gilmar, a controvérsia é de inegável relevância do ponto...
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