Leis estaduais sobre taxa de religação de energia elétrica são inconstitucionais
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos das Leis estaduais 15.008/2006, do Paraná, e 1.233/2018, de Roraima, que proíbem a cobrança de taxa de religação de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 21/9, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5960 e 6190, ajuizadas pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).
Também foi declarado inconstitucional o artigo da lei paranaense que veda, em caso de suspensão do fornecimento de energia elétrica a consumidores residenciais inadimplentes, a retirada do relógio/medidor e o corte do serviço na rede externa (calçada, poste, via pública). O ato deve acontecer somente no próprio medidor, exceto quando tiver ocorrido fraude.
No caso da lei de Roraima, foi julgado inconstitucional o dispositivo que prevê o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica ou de água, sem qualquer ônus ao consumidor, no prazo máximo de 24 horas, em caso de atraso do pagamento do débito que originou o corte.
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