Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Liberação de veículo não está condicionada ao pagamento de multas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    A liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros, com base no artigo 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao negar Recurso Especial da União contra empresa de transportes de Minas Gerais. O recurso foi julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (11.672/08) e o entendimento será entendido para casos idênticos.

    A União recorreu ao STJ após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que considerou indevido o condicionamento da liberação de veículo retido ao pagamento de multas e demais despesas. No recurso, a União alegou que a decisão do TRF-1 ofende os artigos 231 e 262 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e o artigo 85 do Decreto 2521/98. Segundo a União, essas normas autorizam a exigência de pagamento da multa e das despesas de transbordo para liberação do veículo apreendido. Sustentou, ainda, que o presente caso não se ajusta à hipótese da Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal.

    O relator do processo no STJ, ministro Teori Albino Zavascki, decidiu submeter o caso ao regime dos recursos representativos de controvérsia, artigo 543-C do CPC, e da Resolução STJ 08/08. E votou pelo não provimento do Recurso Especial.

    O ministro fez distinção entre a necessidade de pagamento de encargos em caso de remoção de veículo conduzido sem licenciamento (Código de Trânsito, artigo 230, V) e o caso em questão, em que é discutida a liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros (CTB, artigo 231, VIII).

    Segundo o rel...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10994
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações37
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liberacao-de-veiculo-nao-esta-condicionada-ao-pagamento-de-multas/2122340

    Informações relacionadas

    Petição Inicial - TJSP - Ação Anulatória de Auto de Infração de Multa de Trânsito - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Recurso - TJSP - Ação Multas e demais Sanções - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Petição Inicial - TJSP - Ação Anulatória de Auto de Infração de Multa de Trânsito - Procedimento do Juizado Especial Cível

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)