Licença maternidade e salário-maternidade pago a empregada.
A segurada da Previdência Social na condição de empregada tem direito a receber licença maternidade de seu empregador, ficando afastada pelo período 120 dias, sendo que nesse período ela vai receber o chamado Salário-Maternidade.
Esse benefício tem algumas distinções dependendo do segurado. A principal é o tempo mínimo de contribuições.
As empregadas são isentas de carência, logo não precisam cumprir um tempo mínimo de contribuições.
A licença deve ser solicitada pela empregada diretamente ao empregador, entregando-lhe atestado que comprove o período o parto.
O salário permanece sendo pago pelo empregador, e posteriormente o INSS irá conceder descontos habituais para abater a quantia paga a empregada.
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