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20 de Setembro de 2024

Mãe e filha serão indenizadas por impedimento de embarque por prática de Overbooking

Decisão é do Juiz de Direito Matheus Amstalden Valarini, da 1ª Vara Cível de Caraguatatuba/SP.

há 2 anos

A decisão condenou a companhia Gol Linhas Aéreas a indenizar por danos morais, mãe e filha impedidas de embarcar em voo de São Paulo/SP com destino a São Luiz do Maranhão/MA.

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Segundo consta dos autos, as autoras embarcariam em São Paulo/SP em voo programado para às 08h10min, chegando ao destino por volta das 13h10min do mesmo dia.

Já no aeroporto, foram impedidas de embarcar sem qualquer justificativa, sendo deixadas no aeroporto sem nenhuma assistência e realocadas para voo posterior, chegando ao destino com cerca de 09 horas de atraso em relação ao horário inicialmente previsto.

Ao julgar a ação, o magistrado considerou que existiam evidências suficientes que demonstraram que haviam mais passageiros do que lugares disponíveis na aeronave, o que configura a prática ilegal de Overbooking.

Assim, ao condenar por danos morais, o Juiz ponderou:

"as demandantes enfrentaram inconvenientes e padeceram abalo psíquico, a refletir sobre seu bem-estar. Realmente, elas não puderam realizar, no tempo próprio,o trajeto de avião, aterrissando na cidade almejada cerca de nove horas mais tarde do que previsto, o que comprometeu os planos feitos antecipadamente. Ou seja, elas passaram por situação desgastante, vivenciando consternação. Não se trata de mero aborrecimento, mas de fato capaz de perturbar a tranquilidade de qualquer pessoa."

Dessa forma, condenou a companhia aérea a indenizar cada uma das autoras em R$ 2.424,00 pelos transtornos em virtude da má prestação do serviço.

O advogado Gabriel Funfas patrocinou as autoras na causa.

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