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2 de Maio de 2024

Mais política do que jurídica, intimação coercitiva de Lula foi ilegal

Publicado por Camila Vaz
há 8 anos

Mais poltica do que jurdica intimao coercitiva de Lula foi ilegal

O ex-presidente Lula, como qualquer cidadão, pode e deve ser investigado quando haja qualquer suspeita fundada, por parte das autoridades públicas.

Mas também, como qualquer cidadão, deve ter seus direitos fundamentais, garantidos na Constituição e nas leis, observados durante a referida investigação.

Lula é investigado na Operação Lava Jato e, nesta condição, segundo parcela significativa de nossa doutrina e melhor jurisprudência, embora prevista a condução coercitiva do acusado para fins de interrogatório – no artigo 260 do Código de Processo Penal, quando não atendida intimação anterior no processo, não no inquérito – não há compatibilidade com o direito constitucional ao silencio do investigado, tal forma de condução violenta.

Vale a leitura do artigo "Qual o regime da condução coercitiva no Processo Penal do Espetáculo?", no site Empório do Direito, de autoria de Alexandre Morais da Rosa e Michelle Aguiar.

Mesmo que se admitida a condução coercitiva nos depoimentos dos investigados no inquérito, e não apenas na oitiva de testemunhas durante o processo, segundo o referido artigo, a medida só é possível se não houver, por parte do acusado, atendimento a intimação anterior. O que não ocorreu no caso de Lula.

Ou seja, a intimação coercitiva de Lula foi totalmente ilegal e inconstitucional sob qualquer ângulo que se entenda nossos textos constitucional e legal.

O argumento utilizado, de que a medida se prestaria a garantir a segurança do ex-presidente e de pessoas por conta de possíveis manifestações, é absolutamente sem qualquer fundamento fático ou legal, primeiro pela carência de embasamento na lei.

Também existem formas, na pratica judiciária, de se ouvir o investigado de forma não violenta e discreta, comuns de serem utilizadas em casos rumorosos. Basta combinar com os advogados do réu o local e hora e manter-se a oitiva sem noticiar à imprensa. O próprio Lula já depôs dessa forma junto à Polícia Federal.

O que se viu foi o vazamento da operação já no inicio da madrugada, no Twiter do editor de uma revista de ampla circulação. Emissora de TV acompanhou o inicio da operação.

Ou seja, o que aconteceu não foi uma operação preocupada com a segurança do investigado ou de manifestantes, foi um espetáculo e não uma conduta conforme o direito, que estimulou manifestações e colocou em risco a integridade física do ex-presidente e de outras pessoas.

Tal conduta traz a suspeita de se tratar de ação mais política que jurídica, no sentido de ir construindo uma narrativa acusatória com a finalidade de desconstruir a imagem pública de Lula, algo absolutamente incompatível com um sistema judicial penal democrático e que agride, frontalmente, nossa legislação e os direitos fundamentais de nossa Constituição.

O país tem avançado muito, desde a promulgação de nossa Constituição, na apuração de delitos cometidos contra o Estado, como o de corrupção por exemplo, mas nada avançou quanto aos crimes cometidos pelo Estado contra os cidadãos, nossa lei de abuso de autoridade está em total desuso.

Com esse tipo de conduta, nosso sistema penal vai se transformando de fonte do direito em fonte da exceção.

PEDRO ESTEVAM SERRANO, 52, é professor de Direito Constitucional da PUC-SP, mestre e doutor pela PUC-SP e tem pós-doutorado pela Universidade de Lisboa. Integra a defesa da empreiteira Odebrecht.

Fonte: Folhadesãopaulo

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Camila, como se ve pela informação do proprio texto acima, PEDRO ESTEVAM SERRANO, 52, que é professor de Direito Constitucional da PUC-SP, mestre e doutor pela PUC-SP e tem pós-doutorado pela Universidade de Lisboa

Integra a defesa da empreiteira Odebrecht. continuar lendo

Neste caso ok, há interesse de defesa em uns dos pólos, Mas nesses:

OAB:
http://www.conjur.com.br/2016-mar-05/conducao-coercitiva-vale-recusa-colaborar-presidente-oab

Lenio Luiz Streck:
http://www.conjur.com.br/2016-mar-04/streck-conducao-coercitiva-lula-foi-ilegal-inconstitucional

Ministro Marco Aurélio:
http://oglobo.globo.com/brasil/ministro-do-stf-critica-autorizacao-para-conducao-coercitiva-de-lula-18808285

Contraditório:

http://www.conjur.com.br/2016-mar-04/lava-jato-fortalece-instituicoes-dizem-juizes-promotores

Nesse caso do contraditório a fundamentação foi a "opinião pública", basta lembrar do caso da escola base para afastar tal fundamentação, além do mais a 1º fonte do direito é a lei, e não vejo permissão nos (art. 218 e 260 do CPP).

Caso tenha alguma fundamentação para validar a condução coercitiva fora dos casos previstos dos (art. 218 e 260 do CPP), por favor fundamente sua opinião contrária. Enfim o que acha agora? continuar lendo

Eis a nota do MPF:

http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/03/1746933-ha-falsa-controversia-em-conducao-coercitiva-de-lula-diz-forca-tarefa.shtml

Segue um trecho:

11. Após ser intimado e ter tentado diversas medidas para protelar esse depoimento, incluindo inclusive um habeas corpus perante o TJSP, o senhor Luiz Inácio Lula da Silva manifestou sua recusa em comparecer.

12. Nesse mesmo HC, o senhor Luiz Inácio Lula da Silva informa que o agendamento da oitiva do ex-presidente poderia gerar um "grande risco de manifestações e confrontos".

13. Assim, para a segurança pública, para a segurança das próprias equipes de agentes públicos e, especialmente, para a segurança do próprio senhor Luiz Inácio Lula da Silva, além da necessidade de serem realizadas as oitivas simultaneamente, a fim de evitar a coordenação de versões, é que foi determinada sua condução coercitiva.

Só lembrando que há poucos anos o Lula invocava, em tom de ameaça a população, o "exército" do MST para sufocar manifestações contra o governo petista.

http://noticias.terra.com.br/brasil/política/câmara-quer-que-lula-explique-fala-sobre-exercito-do-mst,8d1aebadbae2c410VgnVCM10000098cceb0aRCRD.html

Assim resta a pergunta: o MST (exército a serviço de Lula) pode empunhar foices e facões e os demais manifestantes do povo, o que podem? Parece justo? continuar lendo

Todo e qualquer argumento sobre uma suposta ilegalidade cai por terra com um único fato: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/03/1747058-lula-afirmou-que-so-sairia-de-casa-algemado-diz-pf.shtml continuar lendo

Direitos existem para serem respeitados.
Todos, assim como o direito dos brasileiros de terem eleições honestas, políticos honestos, direito a não verem o patrimônio de seu país assaltado por quadrilheiros, direito de não ouvirem mentiras o tempo todo, direito a respostas às dúvidas, direito à transparência enfim muitos direitos que não foram e continuam não sendo respeitados, assim como os constitucionais.
Vai discutir com bandidos os seus direitos... continuar lendo

Perfeita a colocação.

A lógica atual dos defensores do Lula é: lei foi feita para ser cumprida ... por vcs.

Falam em respeito a CF mas a Dilma foi pressionada pela cúpula do PT , leia-se Lula, para substituir o Ministro da Justiça porque este não estava pressionando a PF e dando uma abafa na Lava-Jato.

Ou seja, é mais digno abafar o caso do que investigar acusados.

E pra isso fizeram ela nomear um membro do MP que já é alvo de uma ADPF e sua nomeação já foi suspensa por ser inconstitucional ... ou seja, a CF serve para vcs.

A Dilma se elegeu com o voto de 54 milhões de brasileiros ... mas quantos foram enganados pelas mentiras e ocultação de dados apresentados durante a campanha eleitoral? ... costumam chamar de vício de consentimento.

Daí partem para os argumentos dos desesperados: elite golpista ... quem manda no país são os banqueiros e empreiteiros que aí estão sendo investigados ... essa é a verdadeira elite, que manda há tempos.

Outro fajuto: não incriminaram FHC ... é algo tipo, se ele pode roubar também posso, se ele passar impune também devo. Que todos sejam presos pelos seus respectivos crimes, nesta ou naquela operação.

A lei serve a eles e não eles servem às leis ... é a lógica dos políticos.

Mas o duro é saber que as construtoras envolvidas doaram para Aécio, Dilma e Marina ... ou seja, onde está a tal esperança? continuar lendo

Prezado José Roberto,

O senhor seria o Estado para dizer quem é bandido?
Me parece que o senhor defende o direito penal do inimigo ideológico, pois está aplicando a presunção de culpa e, me parece que não é para todos. Caso não for desconsidere sobre o direito penal do inimigo ideológico, pois assim sendo, o senhor só não praticou a presunção de inocência, mas manteve outros princípios como: equidade, isonomia e coerência, portanto a presunção de culpa seria para todos em condições de investigado. continuar lendo

Totalmente parcial. continuar lendo

É, tenho minhas dúvidas acerca da correção da escolha da condução coercitiva para prestar depoimento.
Tenho a impressão que diante da incitação à violência para atrapalhar as investigações o mais correto seria a decretação da prisão preventiva. continuar lendo

O problema é que a incitação à violência, pelo menos no espectro visível, vem de terceiros e não do acusado. A coercitiva foi um "susto grande" para aquele que achava que estava acima de qualquer coisa.

O que me admira é que muitas pessoas, incluindo algumas tidas como cultas, têm acreditado nesta história de que ele se apresentaria para depor e que não era necessária tal violência contra seus direitos. O fato é que já havia declarado que não iria depor sobre o tal triplex. continuar lendo

Sílvio, tenho minhas dúvidas. Quando alguém se apresenta como preso político, diz que está sendo perseguido pelas instituições democráticas "por ter combatido a pobreza", convoca exércitos paralelos, me parece que está incitando a violência para atrapalhar as investigações. Mas é apenas minha opinião... continuar lendo