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30 de Abril de 2024

Mais Reforma da Reforma Trabalhista.

Agora, mais uma medida restritiva de acesso ao poder Judiciário em relação as pessoas portadoras de deficiência (que se comunicam apenas por Libras) e imigrantes estrangeiros.

Publicado por André Maia
há 6 anos

Foi publicada na manhã desta quarta-feira, 9, a lei 13.660/18, que altera dispositivo da CLT. A norma dispõe sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial e atribui a parte sucumbente o pagamento desta despesa.

A redação assim ficou pela nova mudança do Art. art. 819 § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT:

LEI Nº 13.660, DE 8 DE MAIO DE 2018

Altera o § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial.

O PRESIDENT E DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. O § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 819.................................................................................................................................................... ........................................................................................................

§ 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita."(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A norma exclui o pagamento dos honorários de intérprete judicial se, quem perder o processo, for beneficiário da justiça gratuita.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mais-reforma-da-reforma-trabalhista/576163612

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