“Malha Fina” do Imposto de Renda
O que é, e quais as suas consequências para o contribuinte?
Antes de adentrarmos no assunto proposto, é necessário explicar que o Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, tendo como rendimentos tributáveis, por exemplo, os ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos.
Assim, a verificação de inconsistências na declaração do Imposto de Renda foi informalmente nomeada como “Malha Fina” pois funciona como uma “peneira”, resultando na não restituição do Imposto de Renda até que a situação fiscal seja efetivamente regularizada.
Na realidade, a malha fina não pode ser comparada à “ilegalidade” cometida pelo contribuinte, mas sim uma incoerência nos dados informados em Declaração patrimonial, que será apurada através de investigação pela Receita Federal. Esta investigação poderá ser totalmente interna, ou poderá ocorrer a notificação do contribuinte para prestar esclarecimentos ou para demonstrar documentos.
O objetivo é garantir a arrecadação de recursos sobre os rendimentos, e usar essa verba para financiar programas sociais, de infraestrutura, saúde e educação, entre outras áreas.
Quando a Receita Federal recebe a declaração dos contribuintes, haverá a verificação dos dados lançados e das informações prestadas pelas instituições financeiras e estabelecimentos comerciais. Caso haja alguma divergência, a declaração do contribuinte ficará retida, podendo, ainda, haver o bloqueio do CPF do contribuinte, acarretando em problemas para movimentar contas bancárias e dificuldade para contratar empréstimos e financiamentos, por exemplo.
Os principais erros que ocorrem e resultam na retenção em malha fina são, por exemplo:
- Erro de digitação;
- Incoerência entre a evolução patrimonial e a informação dos rendimentos obtidos;
- Omissão de rendimento, como deixar de declarar recebimento de rescisão de contrato de trabalho, aluguel, pensão alimentícia;
- Declarar gastos de saúde que não são dedutíveis, como vacinas, medicamentos e nutricionista;
- Diferença no informe de rendimentos da fonte pagadora em relação ao que foi declarado;
- Confusão na informação de previdência privada PGBL e VGBL; uma deve ir na ficha de “pagamentos” e outro na de “bens e direitos”;
- Declaração de dependentes no ano seguinte depois do divórcio dos pais, que deve informar o dependente e como alimentando somente em uma das declarações;
- Inclusão de despesas com educação que não podem ser deduzidas no IR, como idiomas ou cursos preparatórios.
Caso o contribuinte verifique que há algum erro no Imposto de Renda declarado, poderá fazer uma declaração retificadora, mas somente se o Fisco ainda não tiver notificado, do contrário pode ser que o Fisco solicite nova declaração do IR ou atribua multa que, dependendo do caso, pode chegar a 75% do imposto devido, que poderá ser impugnada dentro do prazo legal.
Para mais informação, consulte um advogado especializado e de sua confiança!
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