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23 de Maio de 2024

Mantida pena para dono de canil clandestino que barrou fiscalização em sua residência

Publicado por Wagner Brasil
há 3 anos

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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação imposta a um homem que dificultou o ingresso de funcionários públicos, fiscais ambientais, em sua propriedade, localizada no norte do Estado. Conforme os autos, ele mantinha um canil sem licenciamento ambiental ou alvarás, potencialmente poluidor, no qual criava e vendia cachorros.

No dia da ¿blitz¿, em março de 2016, os servidores da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e do Centro de Bem-Estar Animal descobriram 18 animais no local, todos à venda. O réu tentou esconder os bichos dentro de casa e, ao mesmo tempo, impedir a entrada dos fiscais.

Em 1º grau, ele foi condenado a pena de um ano de detenção, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, por infração ao artigo 69 da Lei de Crimes Ambientais: ¿Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais¿. Inconformado, o homem recorreu ao TJ e, entre outras coisas, disse que confessou ter tentado impedir os agentes e, portanto, deveria ter sua pena atenuada.

O desembargador Sidney Eloy Dalabrida, relator da apelação, entendeu que havia provas concretas da materialidade e da autoria do crime e explicou que agentes públicos não necessitam de mandado judicial para fiscalizar a ocorrência de crime ambiental. ¿Reconheço¿, prosseguiu o relator, ¿a presença da atenuante da confissão espontânea sem, contudo, alterar a dosimetria da pena, já que a sanção inicial foi estabelecida no mínimo legal¿. A decisão foi unânime (Apelação Criminal Nº 0906339-31.2016.8.24.0038).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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