Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Marco Civil contraria tese sobre responsabilidade de provedor

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

A menos de 60 dias de entrar em vigor, o Marco Civil da Internet diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a responsabilidade civil dos provedores de conteúdo pelo que é publicado por terceiros. O advogado João Azeredo, especialista em Direito Digital do escritório Moraes Pitombo Advogados, diz que o artigo 19 da Lei 12.965/2014 contraria o que vem sendo pacificado em decisões da 3ª e da 4ª Turma em casos sobre conteúdo ofensivo.

O dispositivo do marco regulatório estabelece que o provedor somente poderá ser responsabilizado se, “após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”. O objetivo da medida é “assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”.

Segundo decisões recentes do STJ, porém, o provedor responde solidariamente pelo dano se for comunicado extrajudicialmente sobre conteúdo impróprio e, em 24 horas, mantê-lo no ar. A empresa não está obrigada a analisar o teor da denúncia, mas apenas promover a suspensão preventiva. O conteúdo pode voltar a ser divulgado se o provedor decidir posteriormente que não há problema na publicação de terceiro.

“Se o provedor não tomasse nenhuma medida e a pessoa que se sentiu ofendida entrasse com uma ação na Justiça, ele passava a ser solidariamente responsável [junto com o autor da ofensa]. Mesmo que explicasse por que não tirou do ar, seria responsabilizado se o conteúdo fosse considerado ilícito”, analisa Azeredo. “A única chance de não responder era se o magistrado entendesse que o conteúdo não era ilícito. Tratava-se de um risco grande para os provedores, que tendiam a fazer remoções para evitar penalidades. Agora, estão salvaguardados; sem ordem judicial, não precisam remover nada.” A exceção fica para casos envolvendo sexo e ...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11018
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações11
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/marco-civil-contraria-tese-sobre-responsabilidade-de-provedor/124313093

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)