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17 de Junho de 2024
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    Maria Ednalva: Decreto não responsabiliza sócios por pagamento de ISS

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Mais uma investida do município de São Paulo contra os contribuintes do ISS por meio de ato oriundo do chefe do Poder Executivo. Em 18 de maio de 2012, foi publicado o Decreto 53.151 no Diário Oficial do Município de São Paulo com o escopo de aprovar o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

    Munido da pretensão de regulamentar a lei do ISS, o chefe do Executivo resolveu atribuir aos titulares, sócios ou diretores a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações tributárias da pessoa jurídica. Olvidou-se o chefe do Executivo de que essa matéria somente pode ser veiculada por lei complementar, em respeito ao inciso III do artigo 146 da Constituição Federal.

    E na Lei Complementar 116, de 2003, que veicula as normas gerais de Direito Tributário no que atine ao ISS, não há disposição imputando aos titulares, sócios ou diretores a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações da pessoa jurídica. Também não existe disposição semelhante na lei municipal criadora do ISS.

    Esqueceu-se, também, de que decreto apenas pode ser editado para fiel execução da lei, como determina o inciso IV do artigo 84 da Constituição Federal.

    A Constituição Federal atribui competência ao chefe do Poder Executivo para expedir decretos e regulamentos para fiel execução da lei (inciso IV do artigo 84). Isso equivale a proibir que o chefe do Executivo, por meio de decreto, crie obrigações, o que se conforma com o inciso II do artigo 5º ao estatuir que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    Somente a lei, ato emanado do Poder Legislativo, pode impor obrigações de fazer ou não fazer. Só ela pode inovar a ordem jurídica. O decreto pode ser expedido unicamente para sua fiel execução.

    Qualquer iniciado nos estudos jurídicos sabe que no Brasil não existe decreto autônomo. E não existe porque a Constituição Federa...

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