Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Mas a Covid-19 não tem Carência.

Plano de Saúde deve atender disponibilizar tratamento.

há 2 anos

Um paciente contratou um plano de saúde no início de 2021, pouco tempo depois contraiu Covid-19 e ficou em estado grave, tendo que ser internado.

Mas o plano de saúde negou a internação alegando falta de carência pois o plano era novo. Ao acionar a Justiça o paciente obteve direito de ser internado e tudo custeado pelo plano.

A tese fixou-se na Lei nº 9.656/98 e no Código de Defesa do Consumidor atrelado ao estado grave de saúde, considerado com um estado de urgência que se encontrava o autor do pedido.

Fonte: Process n. processo nº 0709003-25.2021.8.07.0003 TJ/DF.

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Previdenciário, Direito Trabalhista e do Consumidor
  • Publicações426
  • Seguidores46
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações61
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mas-a-covid-19-nao-tem-carencia/1351007292

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-08.2020.8.26.0100 SP XXXXX-08.2020.8.26.0100

Mariana Oliveira, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo Procuração - Menor Representado

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)