Matrícula de Imóvel é diferente de Escritura
Imagem (cartorionobrasil.com.br)
A matrícula é uma certidão que assegura a existência e a regularidade do imóvel, documento que comprova todas as informações sobre o bem, como por exemple se há uma construção de uma casa ou apenas um terreno.
Nesta certidão há a descrição completa da propriedade em seus mínimos detalhes, suas medidas, confrontações com vizinhos, localização, bem como as informações pertinentes do real proprietários do imóvel, além de transcrever em suas averbações (anotações) todas as transações de venda e compra, e/ou fatos constitutivos importantes que o ocorreram ao longo do tempo.
Cabe ressaltar que a matrícula fica devidamente arquivada no cartório de Registro de Imóveis da localidade onde se encontra o bem, o qual é responsável por todos os registros e averbações, portanto é documento essencial para a aquisição de uma propriedade imóvel.
Já a escritura pública é um outro documento distinto, é o meio pelo qual o serviço notarial (Cartório de Notas e Ofícios), através de um escrevente autorizado pelo poder público, transcreve todas as manifestações das vontades das partes envolvidas na transação imobiliária, declarando os atos e fatos jurídicos, como também seus efeitos devido a fé pública auferida ao Tabelião.
Como se observa, a escritura é um documento que expressa a transação imobiliária ocorrida entre pessoas físicas ou jurídicas, de maneira a formalizar o negócio envolvendo o bem imóvel, documento que confere direitos de propriedade emitido pelo oficial do tabelionato.
Assim toda escritura deve ser levada ao Registro de Imóvel, para que a nova transação ocorrida com a propriedade seja tornada público por meio da atualização da matrícula, vale lembrar que a informação será acessível publicamente.
Conclui-se que a escritura é uma declaração pública que faz a anotação oficial da transferência de propriedade, confere direitos, documento fundamental para comprovar a compra e venda de um bem imóvel, que levado ao registro para averbar as novas transações na matrícula e dar publicidade ao negócio ocorrido.
Portanto, antes de concluir a compra de um imóvel é extremamente necessário a profunda análise de toda documentação pertinente, com o objetivo de evitar problemas e garantir sucesso no negócio.
Vale ressaltar que são estes os dois principais documentos verificados para análise de financiamento.
https://www.facebook.com/robertocolalilloadvocacia
https://www.linkedin.com/company/roberto-colalillo-junior-advocacia
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Apenas um comentário Dr. Roberto.
Agora através do registradores.org.br é possível obter a matrícula e a certidão de matrícula de forma online.
A certidão de matrícula online tem o mesmo valor legal da certidão de papel para os atos de de notas, como por exemplo a lavratura da escritura de compra e venda. continuar lendo