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18 de Maio de 2024

Mecânicos e metalúrgicos podem receber um auxílio do INSS e continuar trabalhando

Sequelas de acidentes e lesões de doenças ocupacionais geram direito ao benefício do INSS

há 3 anos

Os metalúrgicos e mecânicos estão expostos ruído de motores e máquinas, a radiação e os fumos metálicos dos equipamentos de solda, os hidrocarbonetos aromáticos dos combustíveis, tintas e solventes e o calor proveniente de caldeiras. Esse ambiente de trabalho possibilita que o profissional desta categoria se aposente antes.

Outra característica da atividade é a exposição destes trabalhadores a acidentes de trabalho causando cortes, amputações e esmagamentos de membros, problemas respiratórios, queimaduras e, também, lesões causadas por esforços repetitivos (LER/DORT). “Ocorre que muitas dessas pessoas que sofreram acidente ou possuem doença relacionada ao trabalho não sabem que podem estar recebendo mensalmente o auxílio-acidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e continuarem trabalhando”, esclarece o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.

O advogado destaca que o benefício do auxílio-acidente é um direito do trabalhador que ficou com sequela decorrente de acidente de qualquer natureza (acidente de trabalho, em casa, no trânsito, em momentos de lazer, praticando esportes) ou adquiriu alguma doença ocupacional que reduz sua capacidade para o trabalho.

O auxílio-acidente é uma espécie de "indenização" mensal, paga em decorrência da limitação definitiva para exercer o trabalho. Nesse caso, o trabalhador recebe o benefício do INSS e pode continuar trabalhando.

“O grau desta incapacidade para o trabalho não interfere para o direito ao benefício, porém, deve gerar uma redução da capacidade para o exercício da profissão e irá iniciar quando o trabalhador tiver alta do INSS, no momento em que cessa o benefício por incapacidade total temporária, o antigo auxílio doença”, explica Calgaro.

O auxílio-acidente também pode ser recebido juntamente com outros benefícios previdenciários, como salário-família, salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte e seguro-desemprego.

É importante destacar que o valor mensal é a metade da média do salário de contribuição do trabalhador e termina quando vier a aposentadoria, contribuindo inclusive para uma renda maior neste novo benefício. Uma ajuda profissional especializada na área previdenciária é fundamental para buscar o melhor encaminhamento.

Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - contato@calgaro.adv.br

www.calgaro.adv.br


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