Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Médica residente consegue prorrogação de período de carência do Fies

Liminar é da juíza Federal Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 9ª vara Cível.

há 8 anos

Uma médica formada e aprovada na residência da Santa Casa de Misericórdia de Goiânia conseguiu na JF/DF o direito à prorrogação de seu período de carência do Fies, enquanto perdurar a atividade na área de ginecologia e obstetrícia. A decisão, pelo deferimento da liminar, é da juíza Federal Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 9ª vara Cível.

Na ação, a autora alegou que, após a aprovação, a despeito de ter sido beneficiada pelo Fies, não conseguiu a extensão do período de carência de seu contrato, o que lhe seria garantido pelo art. 6º-B, § 3º, da lei 10.260/01. Afirmou que embora tenha entrado em contato diversas vezes com o FNDE, em nenhuma oportunidade teve resposta positiva da fundação.

Segundo a julgadora, o parágrafo 3º, artigo 6-B, da lei 10.260/01, alterado pela lei 12.202/10, estabelece que "o estudante graduado em Medicina que optar por ingressar em programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, de que trata a Lei nº. 6.932, de 07 de julho de 1981, e em especialidades prioritárias definidas em ato do Ministro de Estado da Saúde terá o período de carência estendido por todo o período de duração da residência médica".

A magistrada destacou que a jurisprudência tem confirmado a legalidade da norma e, como a impetrante comprovou ter sido aprovada em seleção de residência médica, bem como que a área de sua especialização está dentre aquelas consideradas como prioritárias pelo ministério da Saúde, faz jus à prorrogação, por todo o período de duração da residência médica.

O advogado Francisco P. Machado Neto, do escritório Vellasco Velasco Simonini Advogados, atuou na causa em favor da médica.

  • Sobre o autor" A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade" Ruy Barbosa.
  • Publicações773
  • Seguidores576
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações369
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/medica-residente-consegue-prorrogacao-de-periodo-de-carencia-do-fies/387068432

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)