Medidas cautelares diversas da prisão fortalecem princípio constitucional
Tendo em vista a reforma do Código de Processo Penal trazida pela Lei 12.403, de 2011, que inovou ao estabelecer um rol de medidas cautelares diversas da prisão, o objetivo deste trabalho é analisar a conseqüência do descumprimento destas medidas.
Primeiramente, devemos destacar que o espírito da nova lei é valorizar o princípio constitucional da presunção de não culpabilidade, estabelecendo que a prisão preventiva deve ser decretada em último caso, sempre que as demais medidas cautelares se mostrarem insuficientes e inadequadas para garantir a persecução penal [1] .
Isso não significa, todavia, que a sensação de impunidade irá aumentar a partir da reforma, principalmente porque a inovação legislativa veio para dar uma visão mais constitucional à persecução penal. O fato de uma pessoa aguardar o processo em liberdade não significa que ela ficará impune no momento da sentença final. Esse é o preço que pagamos por vivermos em um Estado Democrático de Direito, afinal, o direito de punir do Estado só pode ser exercido por meio de um processo que legitime a aplicação da pena.
Assim, a decretação da prisão preventiva de uma pessoa configura-se como a medida extrema a ser adotada durante a persecutio criminis , o que não quer dizer que as hipóteses de sua utilização sejam raras. Muito pelo contrário, no dia a dia das Polícias Judiciárias são freqüentes os casos que demandam a adoção desta medida cautelar.
Em relação às medidas cautelares diversas da prisão, devemos destacar que elas ganharam um certo protagonismo na persecução penal com a nova Lei, devendo ser adotadas de modo preferencial. Contudo, para que a eficácia de tais medidas seja garantida, é preciso que haja um forte controle por parte dos órgãos responsáveis pela segurança pública, uma vez que o seu descumprimento pode causar um sério risco ao direito de punir do Estado.
É justamente no intuito de fornecer elementos para garantir o cumprimento das medidas cautelares que elaboramos o presente estudo, dando um enfoque especial aos procedimentos de Polícia Judiciária.
Medidas cautelares diversas da prisão
Como é cediço, o artigo 282 do Código de Processo Penal deve respaldar a aplicação de toda e qualquer medida cautelar, inclusive a prisão preventiva. Podemos afirmar, assim, que o mencionado dispositivo legal funciona como uma cláusula geral dos procedimentos cautelares.
Desse modo, para que uma medida cautelar seja decretada o Juiz deve observar os critérios de necessidade e adequação [2] . Ademais, as cautelares não se aplicam às infrações a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 283, parágrafo 1º, do CPP.
Uma vez decretada a medida cautelar diversa da prisão, era preciso que houvesse um dispositivo legal que garantisse a eficácia da medida. Nesse sentido, o parágrafo 4º do artigo 282 do CPP determina que em caso de descumprimento da medida cautelar, o Juiz poderá substituí-la, impor outra em cumulação ou, em último caso, decretar a prisão preventiva.
Criou-se, então, a denominada prisão preventiva substitutiva ou subsidiária . Conforme demonstrado por nós em outro trabalho [3] , essa espécie de prisão preventiva tem a função de garantir a execução das medidas cautelares diversas da prisão e não se submete aos limites expostos no artigo3133, doCPPP, sendo adotada sempre que se constatar o descump...
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