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29 de Abril de 2024

MEI pode solicitar o parcelamento das dívidas

Só é possível uma negociação de parcelamento por ano calendário

ano passado

A solicitação do parcelamento das dívidas declaradas pelo microempreendedor individual (MEI) pode ser feita através da declaração anual (DASN).

ATENÇÃO: só é possível uma negociação de parcelamento por ano calendário.

O contribuinte ou seu representante legal pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A negociação envolve todas as dívidas, atualizadas com os devidos acréscimos legais até a data do pagamento da entrada. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, mas a parcela mínima é de R$ 50,00. Não é possível escolher o número de parcelas.

A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito e o sistema irá permitir nova solicitação.

O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, ou seja, por meio da solicitação o contribuinte está reconhecendo que possui dívidas e não poderá negar a existência delas no futuro.

ATENÇÃO: o parcelamento será cancelado e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União quando faltar pagamento:

  • de 3 parcelas, seguidas ou não; ou
  • da última parcela, estando todas as demais pagas.


Fonte: Portal Gov.br

Em caso de dúvidas, procure um (a) advogado (a).


WhatsApp: 42 98426-5997

E-mail: cjrs.advocacia@gmail.com

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