Menor com deficiência que esteve sob a guarda do avô, tem direito a pensão por morte vitalícia, segundo STJ
Pensão por morte trata-se de um benefício concedido pelo INSS aos dependentes do segurado falecido.
Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar ao INSS os seguintes requisitos:
- Que o falecido era segurado do INSS até a data do óbito;
- A condição de dependente do falecido.
Em caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, um homem ajuizou uma ação contra o INSS após o falecimento de seu avô, solicitando pensão por morte.
Na época do óbito o homem era menor de idade e possuía deficiência física e psíquica, além disso era dependente financeiro do avô, o qual tinha sua guarda.
O STJ entendeu que a pensão por morte vitalícia era devida, em razão da comprovada dependência financeira do neto e o fato desse ser portador de necessidades especiais de longo prazo.
Com isto, o Tribunal condenou o INSS ao pagamento da pensão por morte vitalícia ao neto do falecido.
Processo: EREsp 1.104.494
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