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28 de Maio de 2024

Mensagens, ligações e e-mails fora do horário de trabalho

Publicado por Genival de Oliveira
há 2 anos

Mensagens, ligações e e-mails fora do horário de trabalho podem configurar horas extras?

O artigo da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT), preconizam que “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.

Ademais, o parágrafo único do mesmo dispositivo diz que “os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”.

Portanto, funcionários que tenham comprovação de que recebem mensagens de WhatsApp, e-mails ou ligações fora do horário de trabalho e sejam obrigadas a respondê-las também fora do horário de trabalho, terão direito ao recebimento de horas extras.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mensagens-ligacoes-e-e-mails-fora-do-horario-de-trabalho/1409732858

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