Mensagens, ligações e e-mails fora do horário de trabalho
Mensagens, ligações e e-mails fora do horário de trabalho podem configurar horas extras?
O artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT), preconizam que “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.
Ademais, o parágrafo único do mesmo dispositivo diz que “os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”.
Portanto, funcionários que tenham comprovação de que recebem mensagens de WhatsApp, e-mails ou ligações fora do horário de trabalho e sejam obrigadas a respondê-las também fora do horário de trabalho, terão direito ao recebimento de horas extras.
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