Mensagens via whats app utilizadas como Prova na Justiça do Trabalho
Uma vendedora receberá indenização por dano moral por comprovar ter sofrido assédio moral de seu gerente no WhatsApp.
Em mensagens compartilhadas diariamente com a equipe, o supervisor chamava a subordinada, entre outros, de “gorda” e "bunda mole” e fazia piadas com o seu corpo.
Em 1ª instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil em verbas decorrentes da rescisão indireta do contrato, mas a funcionária teve negado o pedido de indenização.
A 1ª câmara do TRT da 12ª região entendeu que os atos repetitivos do gerente acabaram criando um ambiente hostil e tornaram insustentável a permanência da funcionária na empresa.
O desembargador relator Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira apontou que depoimento de testemunha confirmou que o gerente tinha o hábito de chamar a autora de gorda, feia, bunda mole e bigoduda, bem como de fazer piadas do gênero “tens tanta celulite porque? Sentasse na brita né?".
"Ora, se é indene de dúvidas que o gerente da ré – cargo sabidamente de grande expressão numa loja - tratava a demandante, diariamente, de forma desrespeitosa como a que acima foi noticiada, é imperioso que se reconheça nesse comportamento uma atitude capaz de tornar insustentável a continuidade da relação de emprego e, portanto, como motivo suficiente para levar a acionante a postular o rompimento do vínculo por falta grave cometida pelo empregador, ou seja, indiretamente."
Assim, concluiu que "as humilhações pelas quais passou a autora constituíram verdadeiro assédio moral" e fixou indenização de R$ 10 mil. O voto acompanhado de forma unânime.
• Processo: 0002421-48.2014.5.12.0022
17 Comentários
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Excelente. Tem chefes que mais parecem chicoteadores medievais. continuar lendo
Isso aí meu amigo. E como bem falaste: Tem "chefes" aos montes por aí, e pouquíssimos líderes. continuar lendo
creio que ficou muito barato para a loja... continuar lendo
Ficou mesmo, é quase um estímulo para que continuem a se comportar do mesmo jeito. Embora, realmente, nada pague a humilhação, a indenização tem que doer no bolso para não ser esquecida e servir de exemplo para outros que tenham o mesmo mau costume de tratar empregados aos pontapés. continuar lendo
Olá Dra, tudo bom?
Decisão extremamente assertiva , providencial e salutar.
Parabéns pelo compartilhamento. continuar lendo
Cara Colega Dra. Joice, sou partidário do entendimento per filado na decisão do TRT 12º, e parabéns! pela noticia aqui trazida e explanação do tema. Tem pessoas que no mais das vezes (notadamente os mais leigos), seja empresários sejam funcionários em geral ou mesmo aqueles que não são juristas, perdem a oportunidade de (ficar calado sobre assuntos e palavras que já mais deveriam proferir), entretanto, como a livre manifestação do pensamento é garantia fundamental (artigo 5º IV - CRFB/88), só cabe mesmo penalização pelo descabimento de certos e indesejados adjetivos atribuídos à pessoas, sejam elas quem for. Não tem lugar, a meu ver, que doe mais no ser humano do que uma "pancada" no bolso. Parabéns! pelo artigo/noticia. continuar lendo