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2 de Maio de 2024

Empresa é condenada por assédio sexual via WhatsApp

"Para o juiz, o fato de o celular utilizado para a realização do assédio ser corporativo faz com que a empresa seja responsável, na modalidade objetiva."

Publicado por Christopher Mateus
há 6 anos

A 12ª Vara do Trabalho de Natal condenou a G. S. R. D. ao pagamento de R$ 20 mil para uma empregada que sofreu assédio sexual de um dos sócios da empresa.

O assédio ficou comprovado por meio de conversas registradas no aplicativo de mensagem WhatsApp, apresentadas pela autora da ação, nos quais o sócio da empresa pedia que a funcionária lhe enviasse "fotos sensuais".

A empresa defendeu-se alegando que o celular era corporativo e não poderia garantir quem estava de posse do aparelho no momento em que as mensagens foram enviadas para a trabalhadora.

Para a sua decisão, o juiz do trabalho J. M. P. J. levou em consideração, além das conversas, que a foto utilizada pelo perfil no aplicativo de mensagens era do sócio da empresa.

Assim, o magistrado reconheceu "o cunho sexual das ditas mensagens, restando evidente o uso destas como meio de pressão para obter vantagens".

Para o juiz, o fato de o celular utilizado para a realização do assédio ser corporativo faz com que a empresa seja responsável, na modalidade objetiva.

A empresa deveria , "ter lançado mão de meios hábeis a coibir que, no seu ambiente profissional e se utilizando de ferramenta de trabalho, tenham sido praticados as condutas sob exame", entendeu o juiz.

Diante disso, a empresa e o sócio assediador foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 20 mil pelo dano moral causado a trabalhadora.

A 12ª Vara de Natal condenou também a empresa ao pagamento de saldo de salário, FGTS do contrato de trabalho, aviso prévio indenizado e outras verbas rescisórias não pagas à trabalhadora na ocasião do seu desligamento.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

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