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16 de Junho de 2024

Microempreendedor é impedido de exercer atividade comercial em área residencial, decide TJ-SP

Publicado por Allan Fernandes Costa
há 11 meses

Um microempreendedor individual estava exercendo atividade comercial em um estabelecimento localizado em uma área estritamente residencial, o que violava as normas de zoneamento municipal.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Instância, determinando que o microempreendedor encerrasse suas atividades comerciais e mantivesse a loja fechada.

O tribunal enfatizou que mesmo sendo um microempreendedor individual, o proprietário não está dispensado de cumprir as leis de zoneamento municipal. A dispensa de alvará de funcionamento não implica na dispensa das restrições urbanísticas impostas pelo Município.


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Nesse caso, diversos estabelecimentos, incluindo a loja de doces do réu, foram denunciados por operar sem autorização da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros em uma área residencial. O Município interditou esses comércios devido à violação das normas de zoneamento.

A simplificação e desburocratização das autorizações administrativas para o funcionamento de empreendimentos estão condicionadas à conformidade com as restrições urbanísticas. Caso contrário, o empreendedor deve ser notificado para alterar o local de exercício de sua atividade.

#Regularização #ZoneamentoMunicipal #AtividadeComercial #InteressePúblico

  • Sobre o autorAdvogado e Entusiasta do Direito, Professor voluntário.
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2 Comentários

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Gentil Diogenis
11 meses atrás

A realidade e outra na pratica. continuar lendo

Allan Fernandes Costa
11 meses atrás

Qual seria a realidade Sr. Diogenis? continuar lendo