Microempreendedor é impedido de exercer atividade comercial em área residencial, decide TJ-SP
Um microempreendedor individual estava exercendo atividade comercial em um estabelecimento localizado em uma área estritamente residencial, o que violava as normas de zoneamento municipal.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Instância, determinando que o microempreendedor encerrasse suas atividades comerciais e mantivesse a loja fechada.
O tribunal enfatizou que mesmo sendo um microempreendedor individual, o proprietário não está dispensado de cumprir as leis de zoneamento municipal. A dispensa de alvará de funcionamento não implica na dispensa das restrições urbanísticas impostas pelo Município.
Conheça o E-notas, sistema de automatização de emissão de notas fiscais, que vai permitir você economizar tempo e reduzir a parte burocrática da sua empresa, clique aqui!
Você usa o zapsign? Veja como a ferramenta de assinatura de documentos online com validade jurídica pode te dar mais produtividade e credibilidade. Clique e Conheça.
Mentoria Jurisprudência - Aprenda as técnicas de pesquisa e organização para ter as melhores decisões para o seu caso
Nesse caso, diversos estabelecimentos, incluindo a loja de doces do réu, foram denunciados por operar sem autorização da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros em uma área residencial. O Município interditou esses comércios devido à violação das normas de zoneamento.
A simplificação e desburocratização das autorizações administrativas para o funcionamento de empreendimentos estão condicionadas à conformidade com as restrições urbanísticas. Caso contrário, o empreendedor deve ser notificado para alterar o local de exercício de sua atividade.
#Regularização #ZoneamentoMunicipal #AtividadeComercial #InteressePúblico
2 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
A realidade e outra na pratica. continuar lendo
Qual seria a realidade Sr. Diogenis? continuar lendo