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28 de Maio de 2024

Microempresário não terá de usar salário como empregado da JBS para pagar dívida trabalhista

Tribunal Superior do Trabalho

Publicado por Sérgio Merola
há 7 anos


A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu recurso de um ex-empresário de Votuporanga (SP) para excluir a penhora de parte do seu salário como empregado da JBS para pagamento de dívidas trabalhistas cobradas por um ex-garçom depois que a microempresa foi à falência. A decisão segue o entendimento pacificado no TST no sentido da impenhorabilidade de salários.

A penhora foi determinada pelo juízo da Vara do Trabalho de Votuporanga em 2015. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a determinação de bloquear 20% dos créditos salariais mensalmente depositados na conta bancária pela JBS. Embora o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) considere os salários impenhoráveis, o TRT entendeu que, no caso, o bloqueio conforme determinado garante a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional, já que “não implica onerosidade excessiva para o devedor”. Ainda, segundo o TRT, o devedor não demonstrou que a conta-corrente é destinada, exclusivamente, para depósito de salário.

No recurso ao TST, o ex-empresário sustentou que diversos dispositivos asseguram a impenhorabilidade absoluta do salário, de forma a preservar o montante necessário para a sua sobrevivência. Disse que deixou de ser empresário por não ter condições de continuar com o negócio, passando a sobreviver exclusivamente com o salário como empregado da JBS.

Para o relator, ministro João Oreste Dalazen, não é possível dar interpretação ampliativa ao dispositivo do CPC, como fez o regional. Segundo Dalazen, a decisão que mantém a penhora de percentual de créditos salariais para satisfação de dívida trabalhista viola o disposto no artigo , inciso X, da Constituição Federal, que garante a intangibilidade salarial. Por unanimidade, a Terceira Turma determinou a liberação das verbas bloqueadas.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-12111-68.2015.5.15.0027

Fonte: www.tst.jus.br

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Engraçado, pensou se mais empresários começarem a adotar essa ideia de que infelizmente faliu e etc etc, ai os empregados trabalharam de graça, tipo escravidão, trabalha e não se recebe... continuar lendo