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Microsoft é multada por não quebrar sigilo de e-mail
A empresa Microsoft Informática Ltda terá de pagar multa no valor de R$ 650 mil reais pelo não cumprimento da ordem judicial de quebra de sigilo de dados em uma conta de e-mail. A interceptação havia sido determinada pela 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo/SP, referente a um procedimento investigatório que tramita sob segredo de justiça.
De acordo com a decisão, a Microsoft deveria interceptar os dados da conta durante 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Por considerar a determinação ilegal e abusiva, a empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) por meio de um Mandado de Segurança.
No recurso, alegou que não teve acesso à íntegra da decisão judicial e por isso não pôde verificar a legalidade dos fundamentos do pedido de quebra de sigilo. Sustentou também que, por não ser parte na investigação criminal, a multa estipulada seria inaplicável.
Ao julgar o mérito da demanda, o TRF3 considerou que não cabe à impetrante (Microsoft) exercer o controle da legalidade sobre os fundamentos utilizados pela autoridade impetrada, uma vez que é mera executora da referida ordem, sendo certo que o referido controle será oportunamente realizado pela parte que possui legitimidade para tal.
Segundo o acórdão proferido, por exercer suas atividades no país a empresa deve se sujeitar à legislação brasileira, especialmente no que tange às determinações judiciais que visam à apuração de delitos ocorridos em território nacional.
Por fim, a decisão do Tribunal ressalta que, tanto o Código de Processo Penal como o de Processo Civil, autorizam expressamente a fixação da multa diária no caso de descumprimento de ordem judicial. Os valores foram estipulados considerando os reiterados descumprimentos de ordens judiciais em casos semelhantes por parte da empresa. Assim, o recurso foi indeferido e o processo originário seguiu com a tramitação na primeira instância.
No último dia 3/9, o juiz federal Hélio Egydio de Matos Nogueira, titular da 9ª Vara Federal Criminal, determinou à Microsoft o imediato cumprimento da ordem de interceptação de dados e o recolhimento da multa pelos dias em que a decisão deixou de ser cumprida, totalizando R$ 650 mil. Além disso, deverá somar-se a esse valor R$ 50 mil reais para cada dia em que persistir o não atendimento da ordem judicial, contados a partir do dia 3/9. (JSM)
Processo n.º 0006860-59.2012.403.6181 íntegra da decisão
3 Comentários
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Prezados.
Balelas, tanto de um lado quanto do outro. Já foi noticiado à profusão, o quanto a Microsoft como outras do gênero, foram cordatos e facilitadores em casos (que se tornaram internacionais) de invasões, agora para tentar recuperar uma imagem de segurança para seus clientes resolvem criar esta bravata.
Já a justiça, chega às raias da inocência por acreditar que um elemento que mereça ser investigado, hoje em dia, seja obtuso o suficiente para usar e-mail conhecido e identificado para atividades ilícitas em vez de perfis "fakes". continuar lendo
como faco para cabrar meu sigilo roselene de padua nao sei como fazer isso continuar lendo
Essas coisas já se tornaram costumeiras, sinceramente vejo a razoabilidade em ambas as partes, mas Microsoft, Google, entre outras, são empresas e estas não estão a disposição a todo e qualquer momento que o judiciário bem entender, como bem foi dito pela empresa, "não é parte na investigação criminal" logo chega a ser abusivo a demanda exigida pela justiça no que se refere a esse tipo de casos.
Ao meu ver a quebra de sigilo de dados somente deve ser exigida quando e se houver extrema necessidade para resolução dos casos, e não em qualquer caso tampouco, qual é a tipificação deste processo? É de suma importância para o bem comum? Não temos acesso a estas informações, a empresa que vai ter sua privacidade quebrada teve? É direito da empresa ao menos saber ou exigir informações mínimas como estas? São questionamentos razoáveis, mas enfim somos apenas estudantes de Direito. continuar lendo