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16 de Junho de 2024
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    Ministra do TST aborda os novos direitos do empregado doméstico no encerramento do Congresso do TRT-15

    Fotos: Beatriz Assaf e Denis Simas

    Por Patrícia Campos de Sousa

    O 13º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, promovido pelo TRT da 15ª Região, foi encerrado com a conferência da ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sobre os novos direitos dos trabalhadores domésticos. A conferencista, que tomou posse na Corte Superior Trabalhista em março de 2011, em vaga destinada à Advocacia, foi apresentada ao público pelo desembargador Samuel Hugo Lima, diretor da Escola Judicial do TRT-15 e presidente da Comissão Organizadora do Congresso, que ressaltou a afinidade da ministra com o tema. Advogada trabalhista por quase 30 anos, com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Federal de Goiás, Delaíde Arantes é autora, entre outros trabalhos jurídicos, do livro "Trabalho doméstico: direitos e deveres" (6ª ed., AB Editora). Em junho de 2011, participou da delegação do TST à 100ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que reuniu em Genébra delegações de 183 países e aprovou a Convenção 189 e a Recomendação 201, sobre o Trabalho Decente para os Trabalhadores Domésticos. Além de definir o conceito de trabalho doméstico, as normas internacionais aprovadas estabelecem a idade mínima para exercer a atividade, a jornada de trabalho e as medidas de saúde e segurança para o trabalhador que atua no âmbito domiciliar, entre outras medidas voltadas a assegurar melhores condições de trabalho para esses profissionais.

    Antes de dar início à conferência, o presidente do TRT-15, desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper, pediu a palavra para agradecer a participação dos congressistas e parabenizar o trabalho da Comissão Organizadora do Congresso, presidida pelo desembargador Samuel. O magistrado agradeceu também a todos os que contribuíram para o sucesso do evento, em especial aos servidores da Coordenadoria de Comunicação Social do Tribunal. "Foram dois dias de grande reflexão, protagonizada por ministros, magistrados e professores de reconhecido saber, em que não faltaram também momentos de grande emoção, com as homenagens prestadas a dois grandes ícones do nosso Direito do Trabalho: o grande jurista Amauri Mascaro Nascimento e o já falecido ministro do TST Arnaldo Süssekind. Com a conferência da ministra Delaíde, sobre um tema atualíssimo e da maior relevância, que são os novos direitos dos empregados domésticos, esperamos fechar nosso Congresso com chave de ouro" , ressaltou Cooper.

    Panorama nacional e internacional

    Delaíde Arantes iniciou sua exposição apresentando alguns dados consolidados no "Panorama Geral do Trabalho Doméstico", relatório publicado em janeiro de 2013 pela OIT. Segundo informou a ministra, que foi professora de Direito e Processo do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Goiás, no início deste ano havia 52,6 milhões de empregados domésticos no mundo, dos quais 19,6 milhões na América Latina e no Caribe. No Brasil contam-se cerca de 7 milhões de trabalhadores domésticos, sendo que apenas 10% deles encontram-se legalizados. A maior parte desse contingente (92%) é formado por mulheres.

    Outro dado do levantamento da OIT salientado pela ministra é a existência de 10,5 milhões de crianças envolvidas com o trabalho doméstico no mundo. No Brasil, este número chega a 250 mil, apesar de o trabalho doméstico infantil ser proibido em território nacional desde a edição do Decreto 6.481/2008, que regulamentou a Convenção 182 da OIT, sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para sua eliminação, ratificada pelo País em 2000.

    Evolução legislativa

    A palestrante traçou ainda um breve histórico da legislação relativa a esses profissionais no Brasil. Excluídos da proteção da septuagenária CLT, foi somente em 1972, com a Lei 5.859, explicou a ministra, que os domésticos tiveram alguns direitos básicos reconhecidos, como o direito ao salário mínimo, ao registro na carteira de trabalho e à integração à Previdência Social. A Constituição Federal de 1988 estenderia ao trabalhador doméstico parte dos direitos concedidos aos empregados celetistas, excluindo-o, porém, do gozo de vários outros, como, por exemplo, a estabilidade provisória da gestante e os 30 dias de férias anuais remuneradas, assegurados apenas com a Lei 11.324/2006. Segundo Delaíde, um passo importante foi dado com a aprovação da Lei 10.208/2001, que facultou ao empregado doméstico o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao seguro-desemprego. "Mas tratava-se, ainda, de uma conquista envergonhada, um raríssimo caso de lei cujo cumprimento é facultativo", ironizou a palestrante.

    Para Delaíde, a aprovação, em abril de 2013, da Emenda Constitucional 72, que alterou a redação do parágrafo único do artigo da Constituição Federal, para estender aos empregados domésticos direitos trabalhistas garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais, chega, portanto, com bastante atraso. A rigor, explicou a palestrante, as conquistas obtidas ainda não têm plena vigência, na medida em que apenas algumas das novas regras aprovadas para os domésticos entraram em vigor imediatamente após a promulgação da Emenda, como a duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, a remuneração da hora extra superior, no mínimo, em 50% à normal e o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Conforme a nova redação do parágrafo único do artigo 7º da Carta, a aplicação dos direitos previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII do artigo (relativos, respectivamente, à proteção contra despedida arbitrária, seguro-desemprego, FGTS, adicional noturno, salário-família, auxílio-creche e pré-escola e seguro contra acidente de trabalho e eventuais indenizações ao trabalhador), bem como a integração dos domésticos à Previdência Social, requerem prévia regulamentação, visando à "simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades". A regulamentação desses novos direitos, condição para que possam valer, é o objeto do Projeto de Lei do Senado 224/2013, que hoje tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desta Casa legislativa.

    A ministra justificou a exigência em face das particularidades do contrato de trabalho doméstico, estabelecido entre pessoas físicas e com fins não lucrativos. Segundo ela, não seria possível transpor os direitos da CLT para os domésticos sem atentar para essas peculiaridades, entre as quais se inclui a necessária relação de confiança entre as partes. Entre as normas propostas no PLS 224 – que ainda deverá ser votado nos Plenários do Senado e da Câmara dos Deputados, antes de seguir para a sanção da Presidência da República – estão a redução da contribuição previdenciária do empregador doméstico de 12% para 8% e o recolhimento adicional de 3,2% para um fundo de demissão, que poderá ser devolvido em caso de o empregado pedir demissão ou ser demitido por justa causa; a instituição do Simples Doméstico, unificando em uma única guia todos os tributos a serem pagos pelo empregador; o parcelamento em até três vezes do seguro-desemprego; o gozo de férias em até dois períodos; a remuneração de até duas horas extras diárias, admitida a compensação; e o intervalo intrajornada de uma hora, admitida a redução para 30 minutos.

    "Igualdade ainda desigual"

    A palestrante disse acreditar que a aprovação da EC 72 foi "alavancada" pela aprovação da Convenção 189 da OIT, em junho de 2011, apesar de a norma internacional ainda não ter sido ratificada pelo Brasil. Ela ressaltou, contudo, que embora represente um importante avanço, a Emenda confere uma "igualdade ainda desigual" aos trabalhadores domésticos, uma vez que, além de não ter alterado o caput do artigo da Constituição Federal, de modo a explicitar a igualdade de direitos entre trabalhadores domésticos e demais trabalhadores urbanos e rurais, não excluiu a alínea a do artigo da CLT, que dispõe que "os preceitos constantes da presente Consolidação, salvo quando for, em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam: a) aos empregados domésticos [...]"."A verdade é que, ao não revogar a alínea a do artigo da CLT, a EC 72 não transformou o trabalhador doméstico em celetista", lamentou a ministra.

    Apesar de suas objeções, e amparada nos resultados de pesquisa recente realizada pelo Ibope, que revelou que 82% dos 2 mil empregados domésticos entrevistados em São Paulo estão satisfeitos com os novos direitos conquistados, Delaíde acredita que os avanços obtidos devem ser comemorados, e que todos devem se empenhar para assegurar a sua efetivação. A ministra atribuiu as cerca de 10 mil demissões de domésticos registradas no Brasil desde a aprovação da EC 72 à falta de informação dos empregadores e à situação de "quase pleno emprego" vivida pelo País, e avaliou que, passado esse período inicial de acomodação, o mercado de trabalho doméstico tende a se normalizar.

    Segundo ela, o bom relacionamento em regra existente entre empregado e empregador domésticos deve favorecer o diálogo e evitar uma corrida à Justiça do Trabalho. Nesse sentido, alertou sobre a importância de se fixar regras claras, acessíveis à interpretação direta dos agentes. "Não é razoável que o empregador tenha de recorrer à mediação de um contador ou de um assessor jurídico para contratar ou demitir uma babá."

    Por fim, Delaíde defendeu que o estabelecimento do vínculo de emprego do doméstico deveria se basear nos pressupostos do artigo da CLT ("considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário"), e lamentou que o TST, assim como o PLS 224, ainda distinga a diarista da empregada doméstica pelos dias da semana trabalhados, e não por esses pressupostos. Segundo ela, "diaristas têm status de empregadora, pois mantêm o controle sobre seu trabalho, podendo se fazer substituir por outras pessoas, diferentemente da empregada doméstica, cujo trabalho é marcado pela pessoalidade, ainda que ela só trabalhe uma vez por semana".

    Encerrada a conferência, a ministra foi condecorada pelo desembargador Flavio Cooper com o Grande Colar da Ordem do Mérito Judiciário da Justiça do Trabalho da 15ª Região.

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