Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Ministro do STJ repudia tese de legítima defesa da honra em caso de feminicídio

bit.ly/2XiyGAs | O ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, repudiou o argumento da defesa de um homem denunciado por matar a esposa estrangulada após uma festa. Conforme consta nos autos, vítima teria dançado e conversado com outro rapaz, o que gerou a ira e despertou os ciúmes do marido. Alcoolizado, o homem, após a festa, pegou uma corda e laçou o pescoço da mulher, matando-a por asfixia.

No recurso especial interposto, a defesa do homem alegou que a vítima teria adotado “atitudes repulsivas” e provocativas contra o marido (dançar com outro rapaz e desejar o término do relacionamento), o que justificaria o reconhecimento de legítima defesa da honra e a absolvição sumária do réu. O ministro, contudo, não aceitou a argumentação da defesa do homem:

Embora seja livre a tribuna e desimpedido o uso de argumentos defensivos, surpreende saber que ainda se postula, em pleno ano de 2019, a absolvição sumária de quem retira a vida da companheira por, supostamente, ter sua honra ferida pelo comportamento da vítima. Em um país que registrou, em 2018, a quantidade de 1.206 mulheres vítimas de feminicídio, soa no mínimo anacrônico alguém ainda sustentar a possibilidade de que se mate uma mulher em nome da honra do seu consorte.

O ministro continuou rechaçando a argumentação defensiva:

Não vivemos mais períodos de triste memória, em que réus eram absolvidos em plenários do tribunal do júri com esse tipo de argumentação. Como pretender lícito, ou conforme ao direito, o comportamento de ceifar covardemente a vida da companheira, simplesmente porque ela dançou com outro homem e porque desejava romper o relacionamento?

____________________________

Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

O Canal Ciências Criminais é um portal jurídico de notícias e artigos voltados à esfera criminal, destinado a promover a atualização do saber aos estudantes de direito, juristas e atores judiciários.

Fonte: Canal Ciências Criminais

  • Sobre o autorAdvogada e uma apaixonada pela ciência jurídica.
  • Publicações3161
  • Seguidores459
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações84
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministro-do-stj-repudia-tese-de-legitima-defesa-da-honra-em-caso-de-feminicidio/780371125

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)