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30 de Abril de 2024

Mitos e verdades sobre a previdência social - INSS

Publicado por Maria Dias de Castro
há 7 anos

MITO: A viúva ou viúvo que recebem pensão por morte não podem mais se casar, sob pena de ter o benefício cessado pelo INSS.

VERDADE. Não há qualquer dispositivo legal que impeça tal ato jurídico. Logo o INSS nada pode fazer a este respeito, o que você não pode é acumular duas pensões por morte de companheiros, tendo, entretanto, a opção de escolher aquela mais vantajosa. Ex. Viúvo (a) já recebe uma pensão, casa e fica viúva pela segunda vez. Vai ter que escolher a mais vantajosa ao invés de ficar com as duas.

MITO: a concubina tem direito a dividir a pensão com a viúva.

Depende: não pode haver reconhecimento de união estável entre concubinas, se não havia separação de fato nem direito entre o casal. Logo se a esposa não sabia da relação extraconjugal, mesmo que a concubina tenha filhos com o falecido, esta não terá direito a pensão por morte. (dica) nunca diga que sabia, desconheça e ignore a relação.

MITO: O valor da aposentadoria é igual ao último salário de contribuição.

VERDADE. Desde julho de 1994, considera-se a média dos 80% maiores salários de contribuição, sempre aplicando se o fator previdenciário.

MITO: Basta completar 60 anos se mulher e 65 se homem, para ter direito a aposentadoria por idade.

VERDADE: A aposentadoria por idade será necessário implementação da idade e ter no mínimo 15 anos de contribuições que o período de carência, perfazendo 180 parcelas.

MITO: As pessoas que nunca contribuíram com o INSS, mas são idosas ou doentes podem se aposentarem.

VERDADE: Quem não é segurado/contribuinte do INSS não tem direito a nenhuma aposentadoria, ao contrário de que muitos pensam, existe um benefício assistencial para o idoso acima de 65 anos, tanto homem quanto mulher e também para o portador de deficiência. É o chamado BPC-LOAS, é um benefício e como o próprio nome diz, trata-se de um benefício assistencial e não previdenciário. Dentre as suas especialidades está o fato de não gerar pensão por morte, ele é um benefício intransferível, nem gera 13º, também não exige nenhuma contribuição para aqueles que fazem jus.

MITO: A empresa assinou a sua carteira, porém nunca recolheu o INSS, então você não pode se aposentar contando com este período.

VERDADE. Todo segurado goza de presunção de recolhimento. Significa que mesmo não tendo recolhimentos previdenciários, você terá direito a contar como tempo de contribuição, todo o período constante na carteira, afinal compete ao INSS fiscalizar as empresa e não os trbalhadores. Para evitar este tipo de situação, o empregado poderá uma vez por ano, procurar qualquer agência do INSS, levando seu PIS/NIT, solicitar que lhe seja fornecido o seu extrato do CNIS CONTRIBUTIVO, assim você saberá se o seu patrão está recolhendo suas contribuições.

MITO: A Aposentadoria por Invalidez é Definitiva.

VERDADE: A aposentadoria por invalidez decorre de uma incapacidade que pode ser: temporária, permanente, total ou parcial, porém nunca definitiva, a qualquer momento o INSS poderá solicitar perícia médica para avaliar se o segurado readquiriu aptidão para o trabalho. Somente após os 60 anos de idade, a lei isenta desta obrigação. O aposentado por invalidez não poderá voltar ao mercado de trabalho, sob pena de ter o benefício cessado.

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