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1 de Maio de 2024
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    Monitora agredida por deficiente mental não receberá indenização

    Publicado por Direito Vivo
    há 13 anos

    Vítima de duas agressões com faca de cozinha por parte de uma adolescente portadora de deficiência mental, uma ex-monitora da Fundação de Proteção Especial (FPE), do Rio Grande do Sul, não receberá a indenização por danos morais que pleiteou. Após decisões desfavoráveis na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, o agravo de instrumento interposto ao Tribunal Superior do Trabalho foi negado pela Sexta Turma, devido à argumentação legal inadequada.

    A FPE reconheceu que a monitora atuava em ambiente de risco, pois lidava direta e diariamente com menores em situação de abandono, em estado de vulnerabilidade, inclusive portadores de transtornos mentais, e, por isso, recebia adicional de penosidade. No entanto, o juízo de origem, diante das provas existentes nos autos, especialmente o depoimento da própria autora da reclamação, concluiu que não havia dano moral a ser indenizado, pois as razões do abalo psicológico não tinham relação direta com o ataque sofrido.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao julgar recurso, afirmou que a trabalhadora encarou com tranquilidade as agressões , levando em conta os transtornos da menor e demonstrando, inclusive, compaixão por ela. Além disso afirmou que era sua intenção, mesmo depois das agressões, continuar no trabalho, do qual gostava. Contou, ainda, que os ataques resultaram em lesões leves: o primeiro gerou um pequeno corte, e o segundo um corte que necessitou de dois pontos. Para o Regional, o depoimento permitiu concluir que as consequências psicológicas sofridas e constatadas pela perícia médica decorreram de outros eventos.

    O que realmente causou o abalo moral, segundo o TRT, não foram as agressões, mas sim a forma negligente com que a diretoria da Fundação teria tratado o caso, desprezando suas proporções e transferindo-a para um novo setor, onde sofreu uma queda que causou desligamento de meniscos. Nessa época, o INSS entrou em greve e a monitora ficou sem receber. “Uma situação em cima da outra”, desabafou. Por fim, afirmou que a diretora não deixou que ela voltasse para a casa anterior, que ela gostava, e que se sentiu obrigada, então, a pedir aposentadoria porque, emocionalmente, tinha “virado um trapo”.

    No agravo de instrumento, a trabalhadora insistiu no direito à indenização, alegando ter demonstrado a culpa da FPE e o nexo causal entre a doença e a atividade desenvolvida. Para isso, apontou violação dos artigos 162 (que trata de normas de segurança e medicina do trabalho) e 166 (que obriga o empregador a fornecer equipamentos de proteção individual) da CLT e e 196 da Constituição Federal (o primeiro garante o direito à saúde, educação, trabalho e outros direitos sociais, e o segundo especificamente do direito à saúde).

    Processo: AIRR - 136900-54.2006.5.04.0030

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/monitora-agredida-por-deficiente-mental-nao-recebera-indenizacao/2623250

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